Licenciamento ambiental está na pauta da CMA
O projeto é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO)
Confúcio Moura é o relator do PL 2.159/2019 na Comissão de Meio Ambiente (CMA); projeto tramita simultaneamente na Comissão de Agricultura (CRA)
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (13), quando terá reunião deliberativa a partir das 8h30, o projeto de lei (PL) 2.159/2021, que trata de uma lei geral do licenciamento ambiental. O projeto é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
— O Congresso Nacional tem diante de si a responsabilidade histórica de disciplinar o inédito marco que finalmente institua a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e discipline o seu procedimento em nosso país. (...) Queremos, sim, que o Poder Legislativo seja protagonista responsável de uma legislação ambiental moderna, eficiente e, sobretudo, equilibrada — afirmou Confúcio, em novembro, quando leu seu relatório, no qual acatou seis das 77 emendas apresentadas no Plenário e na CMA ao projeto da Câmara.
O PL 2.159/2021 tem tramitação simultânea na CMA e na Comissão de Agricultura (CRA), onde tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PL-MS).
Rios
A CMA analisa outros dois itens na pauta. Um deles é o projeto que libera a construção de reservatórios de água para irrigação em áreas de preservação permanente, à beira de rios (PL 1.282/2019). Do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a proposta tem relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta já havia sido aprovada em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2022, mas foi apresentado recurso para deliberação em Plenário, onde recebeu emendas, retornando à CRA e indo posteriormente à deliberação da Comissão de Meio Ambiente, pela qual o texto não havia passado.
Ouro
Pode ser votado também o projeto de lei (PL) 836/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que regulamenta a comercialização de ouro, condicionando-a à existência de lastro minerário e ambiental, a fim de coibir a comercialização de ouro extraído de maneira ilegal.
O texto, que tem voto pela aprovação do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei 7.766, de 1989 que dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. E a Lei 9.613, de 1998 que estabelece sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto de Contarato também revoga seis artigos da Lei 12.844, de de 2013, que trata entre outros assuntos de seguro-safra, mas, proveniente de conversão de medida provisória, também dispõe da comercialização de ouro nos arts. 37 a 42.
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