Liminar determina ao Estado providências para inclusão da gestão do Hospital Vilhena
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, contra o Estado, o Município de Vilhena e gestores da área de saúde.
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia a adotar as providências necessárias, a serem comprovadas no prazo de 30 dias, visando à inclusão da gestão/administração do Hospital Regional de Vilhena no plano orçamentário estadual do ano de 2018, na área destinada aos gastos com saúde.
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, contra o Estado, o Município de Vilhena e gestores da área de saúde. A medida possibilita que o Estado de Rondônia elabore um estudo pormenorizado visando à viabilização da gestão do Hospital Regional de Vilhena nos gastos do governo, no próximo exercício financeiro.
Na ação civil pública, o Ministério Público relata a situação de precariedade enfrentada pela administração pública frente a gestão do Hospital Regional, especialmente quanto à falta de instrumentos hospitalares, recursos humanos insuficientes para o atendimento da demanda, bem como a evidente inadequação do hospital quanto a sua estrutura física.
Com relação às características do público atendido no local, o MP destaca não se tratar de um hospital municipal, mas sim regional, responsável não apenas pelo atendimento de vilhenenses, mas de pacientes de todo o Cone Sul do Estado de Rondônia e de boa parte da noroeste de Mato-Grosso.
Assim, o MP pretende compelir o Estado de Rondônia a assumir a responsabilidade integral pela administração do hospital, visando coibir a omissão do Município de Vilhena frente à administração, devido à necessidade de que a gestão seja realizada pelo Estado de Rondônia, em razão de sua complexidade e alcance.
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