Liminar suspende dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Rondônia
O ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em ação ajuizada pelo governador de Rondônia, Confúcio Moura, para questionar regras da Lei Complementar estadual 620/2011, com redação dada por lei de 2014.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5908 para suspender dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (Lei Complementar estadual 620/2011). Além da plausibilidade jurídica das alegações apresentadas pelo governador do estado, autor da ação, o ministro verificou também a presença do requisito do perigo da demora, uma vez que a eficácia das normas impugnadas tem impacto sobre o funcionamento da Procuradoria do estado.
Um dos dispositivos questionados, introduzidos na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Rondônia pela Lei Complementar (LC) estadual 767/2014, institui que os procuradores do estado serão citados, intimados e notificados pessoalmente, devendo a intimação ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública pelo cartório ou secretaria. Segundo o ministro, em análise preliminar da ação, tal dispositivo invade competência privativa da União. “Ao dispor sobre intimação em juízo dos membros da Procuradoria do Estado, incorreu o legislador estadual em flagrante invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual”, afirmou.
Outro regra questionada é a que estende aos procuradores do estado o direito a férias anuais de 60 dias assegurado aos membros do Ministério Público pela Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia (LC estadual 93/1993). Para o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de vinculação ou equiparação de vantagem funcional entre carreiras e funções distintas. “Não se admite a equiparação ou vinculação, pelo legislador estadual, de garantias e vantagens remuneratórias entre carreiras e funções com identidade própria, ainda que ambas qualificadas como essenciais à administração da Justiça”, afirmou.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Brilhante decisão, ainda que tenha sido em sede de liminar.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook