Liminar suspende inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres
O ministro Dias Toffoli verificou que a existência da condição de inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de senador, caso não fosse suspensa, impediria Demóstenes de postular sua candidatura.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para suspender os efeitos da Resolução do Senado Federal 20/2012, na parte em que havia tornado inelegível o ex-senador Demóstenes Torres. Na decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 29870, o ministro, no entanto, negou pedido do ex-parlamentar para retornar ao mandato.
O objetivo da Reclamação, ajuizada por Torres, é afastar as consequências das sanções que lhe foram impostas em decorrência de interceptações telefônicas realizadas no âmbito das operações “Vegas” e “Monte Carlo” que foram invalidadas pela Segunda Turma do STF no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (HC) 135683, em outubro de 2016. Em decorrência da decisão da Segunda Turma, em novembro de 2017 o colegiado também anulou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que havia afastado Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça do Estado de Goiás.
O ex-senador e membro do MP goiano sustenta na RCL 29870 que sua cassação do cargo de senador da República e da pena de inelegibilidade devem ser igualmente anuladas. Alega que essas seriam as consequências lógicas da decisão proferida no RHC invalidando o conteúdo das interceptações telefônicas que serviram de fundamento tanto para o processo de cassação do mandato de senador como para a perda do cargo de procurador de Justiça.
Decisão
O ministro Dias Toffoli negou pedido para que Demóstenes fosse reintegrado ao cargo de senador. Para isso assentou a independência entre as instâncias para reafirmar a legalidade da instauração do processo, pelo Senado Federal, do qual resultou sua cassação do cargo de senador.
Quanto ao pedido de afastamento da inelegibilidade decorrente dessa cassação, o ministro entendeu que, na condição de membro de Ministério Público estadual que ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ex-parlamentar reúne condições para postular seu afastamento do cargo de procurador e disputar o mandato eletivo. Segundo o relator, a existência da condição de inelegibilidade, caso não suspensa de imediato, impediria que ele sequer postulasse a candidatura. Isso porque deve se afastar do cargo seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições de 2018, prazo esse que será atingido no início do mês de abril de 2018.
Com a decisão, o ministro Dias Toffoli concedeu parcialmente liminar para suspender, por ora, a eficácia da Resolução 20/2012, do Senado Federal, relativamente à inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de senador. A decisão liminar será submetida a referendo da Segunda Turma.
GDT//FT,AD
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Processo relacionado: Rcl 29870
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