Litro De Gasolina Teve Queda Aproximada De R$ 0,50, Em Média, No Brasil
Lei Complementar nº 194/2022 limitou cobrança do ICMS e reduziu valor do combustível; energia elétrica, comunicações e transporte coletivo também foram impactados pela medida
Frentista abastaecendo carro ( Divulgação )
A Lei Complementar nº 194/2022 reduziu a alíquota do ICMS da gasolina de 29% para 18%, em média, diz Elisabete Ranciaro
Depois de meses com altas consecutivas no preço dos combustíveis, os motoristas brasileiros foram surpreendidos com uma notícia positiva. A publicação da Lei Complementar (LC) nº 194/2022 reduziu a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina de 29% para 18%, em média.
Na prática, o litro da gasolina teve uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60. No Paraná, por exemplo, motoristas de cidades como Curitiba e Cascavel já conseguem comprar o litro da gasolina por R$ 5,99.
A LC também limitou a cobrança do ICMS em outros produtos como energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. “Ao contrário do IPI, ao ICMS é facultado ao Estado e ao Distrito Federal aplicar o princípio da seletividade para produtos considerados essenciais. A partir dessa premissa, a LC determinou que produtos tais como: combustíveis, energia, comunicação e transporte coletivo não podem ser considerados supérfluo, deste modo, assegurou a aplicação de alíquotas menores para estes produtos e serviços”, explica Elisabete Ranciaro, diretora da Consultoria Fiscal da Econet Editora.
Apesar de ser uma legislação federal, os estados têm liberdade para definir os valores das alíquotas. “É facultativo também o estabelecimento dos encargos setoriais, que são aqueles valores constantes descritos na tarifa de energia elétrica, que não são impostos e são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, diz Elisabete.
E como ficam o PIS e a COFINS?
As pessoas jurídicas tributadas pelo Regime Não Cumulativo que adquirirem produtos para utilização como insumo de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), querosene de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural, etanol e biodiesel, têm o direito do crédito presumido de PIS e COFINS, incluindo a importação
Além disso, a LC reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na venda ou importação de gás natural veicular, bem como de PIS/Cofins incidentes na importação de etanol, inclusive para fins carburantes.
“Por fim, também temos a redução a 0 (zero) das alíquotas de PIS/Cofins, PIS-/Cofins-importação e CIDE-combustíveis em operações que envolvam gasolina e suas correntes (exceto de aviação) e etanol, inclusive para fins carburantes”, destaca Juliano Garrett, diretor da Consultoria Tributária e Contábil da Econet Editora.
Como ficam as alíquotas do ICMS nos estados brasileiros?
Estado |
Bens e Serviços Essenciais |
De |
Para |
MG |
Combustíveis para aviação |
25% |
18% |
MG |
Energia elétrica para consumo da classe Comercial, Serviços e outras Atividades, ressalvadas as hipóteses que específica |
25% |
18% |
MG |
Gasolina |
31% |
18% |
MG |
Serviços de Comunicação |
27% |
18% |
TO |
Gasolina automotiva e de aviação |
27% |
18% |
TO |
Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes |
27% |
18% |
PA |
Álcool carburante |
25% |
17% |
PA |
Energia elétrica |
25% |
17% |
PA |
Serviço de comunicação |
30% |
17% |
PA |
Gasolina |
28% |
17% |
MT |
Gasolina |
23% |
17% |
MT |
Álcool carburante |
25% |
17% |
MT |
Querosene de Aviação |
25% |
17% |
BA |
Energia elétrica |
25% |
18% |
BA |
Álcool etílico anidro combustível (AEAC) |
25% |
18% |
BA |
Gasolina |
25% |
18% |
BA |
Óleo diesel |
25% |
18% |
BA |
Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, televisão por assinatura |
26% |
18% |
PB |
Álcool anidro e hidratado para qualquer fim |
23% |
18% |
PB |
Energia elétrica |
25% |
18% |
PB |
Energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 quilowatts/hora mensais |
25% |
18% |
PB |
Gasolina |
27% |
18% |
PB |
Serviços de comunicação |
28% |
18% |
PR |
Álcool anidro para fins combustíveis |
29% |
18% |
PR |
Gasolina |
27% |
18% |
PR |
Energia Elétrica |
27% |
18% |
PR |
Prestações de Serviços de Comunicação |
27% |
18% |
DF |
Petróleo e combustíveis gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais |
28% |
18% |
DF |
Serviço de comunicação |
28% |
18% |
DF |
Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais |
25% |
18% |
DF |
Combustíveis líquidos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais |
27% |
18% |
DF |
Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais |
21% |
18% |
AL |
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC) |
23% |
17% |
AL |
Gasolina |
27% |
17% |
AL |
Energia Elétrica |
25% |
17% |
RN |
Gasolina |
27% |
18% |
RN |
Etanol combustível |
27% |
18% |
RN |
Energia elétrica (consumo mensal acima de 300 kWh) |
25% |
18% |
RN |
Televisão por assinatura |
25% |
18% |
RN |
Prestação de serviços de comunicação |
28% |
18% |
AP |
Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes |
25% |
18% |
AP |
Óleo diesel e lubrificantes |
– |
17% |
RJ |
Gasolina |
32% |
18% |
RJ |
Álcool carburante |
30% |
18% |
RJ |
Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais |
27% |
18% |
RJ |
Energia elétrica: consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais |
28% |
18% |
RJ |
Prestação de serviços de comunicação |
28% |
18% |
RS |
Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial |
25% |
17% |
RS |
Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis |
25% |
17% |
RS |
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas |
20% |
17% |
RS |
Prestações de serviços de comunicação |
30% |
17% |
SC |
Energia Elétrica |
25% |
17% |
SC |
Prestações de Serviços de Comunicação |
25% |
17% |
SC |
Gasolina Automotiva e Álcool Carburante |
25% |
17% |
RO |
Gasolina de aviação |
25% |
17,5% |
RO |
Querosene de aviação |
25% |
17,5% |
RO |
Óleo diesel |
25% |
17,5% |
RO |
Serviços de comunicação |
25% |
17,5% |
RO |
Serviços de telefonia |
35% |
17,5% |
RO |
Energia elétrica – classe residencial com consumo mensal acima de 220 Kwh |
20% |
17,5% |
RO |
Energia elétrica – demais classes |
20% |
17,5% |
RO |
Álcool carburante |
26% |
17,5% |
RO |
Gasolina, exceto a de aviação |
26% |
17,5% |
ES |
Álcool Carburante |
27% |
17% |
ES |
Gasolina |
27% |
17% |
ES |
Querosene de Aviação |
25% |
17% |
ES |
Energia Elétrica (*) |
25% |
17% |
ES |
Prestações de serviços de comunicação |
25% |
17% |
GO |
Álcool Carburante |
23% |
17% |
GO |
Gasolina |
28% |
17% |
GO |
Querosene de Aviação |
25% |
17% |
GO |
Energia Elétrica (consumo mensal acima de 50 kwh) |
27% |
17% |
GO |
Prestações de serviços de comunicação |
27% |
17% |
SP |
Álcool etílico anidro carburante |
25% |
18% |
SP |
Gasolina |
25% |
18% |
SP |
Querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular |
25% |
18% |
SP |
Energia elétrica residencial (consumo mensal acima de 200 kwh) |
25% |
18% |
SP |
Prestações de serviços de comunicação |
25% |
18% |
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