Litro De Gasolina Teve Queda Aproximada De R$ 0,50, Em Média, No Brasil

Lei Complementar nº 194/2022 limitou cobrança do ICMS e reduziu valor do combustível; energia elétrica, comunicações e transporte coletivo também foram impactados pela medida

Dino Divulgador de Notícias
Publicada em 11 de julho de 2022 às 11:42
Litro De Gasolina Teve Queda Aproximada De R$ 0,50, Em Média, No Brasil

Frentista abastaecendo carro ( Divulgação )

A Lei Complementar nº 194/2022 reduziu a alíquota do ICMS da gasolina de 29% para 18%, em média, diz Elisabete Ranciaro

Depois de meses com altas consecutivas no preço dos combustíveis, os motoristas brasileiros foram surpreendidos com uma notícia positiva. A publicação da Lei Complementar (LC) nº 194/2022 reduziu a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina de 29% para 18%, em média.

Na prática, o litro da gasolina teve uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60. No Paraná, por exemplo, motoristas de cidades como Curitiba e Cascavel já conseguem comprar o litro da gasolina por R$ 5,99. 

A LC também limitou a cobrança do ICMS em outros produtos como energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. “Ao contrário do IPI, ao ICMS é facultado ao Estado e ao Distrito Federal aplicar o princípio da seletividade para produtos considerados essenciais. A partir dessa premissa, a LC determinou que produtos tais como: combustíveis, energia, comunicação e transporte coletivo não podem ser considerados supérfluo, deste modo, assegurou a aplicação de alíquotas menores para estes produtos e serviços”, explica Elisabete Ranciaro, diretora da Consultoria Fiscal da Econet Editora.

Apesar de ser uma legislação federal, os estados têm liberdade para definir os valores das alíquotas. “É facultativo também o estabelecimento dos encargos setoriais, que são aqueles valores constantes descritos na tarifa de energia elétrica, que não são impostos e são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, diz Elisabete. 

E como ficam o PIS e a COFINS?

As pessoas jurídicas tributadas pelo Regime Não Cumulativo que adquirirem produtos para utilização como insumo de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), querosene de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural, etanol e biodiesel, têm o direito do crédito presumido de PIS e COFINS, incluindo a importação

Além disso, a LC reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na venda ou importação de gás natural veicular, bem como de PIS/Cofins incidentes na importação de etanol, inclusive para fins carburantes.

“Por fim, também temos a redução a 0 (zero) das alíquotas de PIS/Cofins, PIS-/Cofins-importação e CIDE-combustíveis em operações que envolvam gasolina e suas correntes (exceto de aviação) e etanol, inclusive para fins carburantes”, destaca Juliano Garrett, diretor da Consultoria Tributária e Contábil da Econet Editora.  

 Como ficam as alíquotas do ICMS nos estados brasileiros?

Estado

Bens e Serviços Essenciais

De

Para

MG

Combustíveis para aviação

25%

18%

MG

Energia elétrica para consumo da classe Comercial, Serviços e outras Atividades, ressalvadas as hipóteses que específica

25%

18%

MG

Gasolina

31%

18%

MG

Serviços de Comunicação

27%

18%

TO

Gasolina automotiva e de aviação

27%

18%

TO

Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes

27%

18%

PA

Álcool carburante

25%

17%

PA

Energia elétrica

25%

17%

PA

Serviço de comunicação

30%

17%

PA

Gasolina

28%

17%

MT

Gasolina

23%

17%

MT

Álcool carburante

25%

17%

MT

Querosene de Aviação

25%

17%

BA

Energia elétrica

25%

18%

BA

Álcool etílico anidro combustível (AEAC)

25%

18%

BA

Gasolina

25%

18%

BA

Óleo diesel

25%

18%

BA

Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, televisão por assinatura

26%

18%

PB

Álcool anidro e hidratado para qualquer fim

23%

18%

PB

Energia elétrica

25%

18%

PB

Energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 quilowatts/hora mensais

25%

18%

PB

Gasolina

27%

18%

PB

Serviços de comunicação

28%

18%

PR

Álcool anidro para fins combustíveis

29%

18%

PR

Gasolina

27%

18%

PR

Energia Elétrica

27%

18%

PR

Prestações de Serviços de Comunicação

27%

18%

DF

Petróleo e combustíveis gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais 

28%

18%

DF

Serviço de comunicação

28%

18%

DF

Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais

25%

18%

DF

Combustíveis líquidos (exceto óleo diesel, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais 

27%

18%

DF

Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais

21%

18%

AL

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC)

23%

17%

AL

Gasolina

27%

17%

AL

Energia Elétrica

25%

17%

RN

Gasolina

27%

18%

RN

Etanol combustível

27%

18%

RN

Energia elétrica (consumo mensal acima de 300 kWh)

25%

18%

RN

Televisão por assinatura

25%

18%

RN

Prestação de serviços de comunicação

28%

18%

AP

Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes

25%

18%

AP

Óleo diesel e lubrificantes

17%

RJ

Gasolina

32%

18%

RJ

Álcool carburante

30%

18%

RJ

Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais

27%

18%

RJ

Energia elétrica: consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais

28%

18%

RJ

Prestação de serviços de comunicação

28%

18%

RS

Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial

25%

17%

RS

Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis

25%

17%

RS

Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas

20%

17%

RS

Prestações de serviços de comunicação

30%

17%

SC

Energia Elétrica

25%

17%

SC

Prestações de Serviços de Comunicação

25%

17%

SC

Gasolina Automotiva e Álcool Carburante

25%

17%

RO

Gasolina de aviação

25%

17,5%

RO

Querosene de aviação

25%

17,5%

RO

Óleo diesel

25%

17,5%

RO

Serviços de comunicação

25%

17,5%

RO

Serviços de telefonia

35%

17,5%

RO

Energia elétrica – classe residencial com consumo mensal acima de 220 Kwh

20%

17,5%

RO

Energia elétrica – demais classes

20%

17,5%

RO

Álcool carburante

26%

17,5%

RO

Gasolina, exceto a de aviação

26%

17,5%

ES

Álcool Carburante

27%

17%

ES

Gasolina

27%

17%

ES

Querosene de Aviação

25%

17%

ES

Energia Elétrica (*)

25%

17%

ES

Prestações de serviços de comunicação

25%

17%

GO

Álcool Carburante

23%

17%

GO

Gasolina

28%

17%

GO

Querosene de Aviação

25%

17%

GO

Energia Elétrica (consumo mensal acima de 50 kwh)

27%

17%

GO

Prestações de serviços de comunicação

27%

17%

SP

Álcool etílico anidro carburante

25%

18%

SP

Gasolina

25%

18%

SP

Querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular 

25%

18%

SP

Energia elétrica residencial (consumo mensal acima de 200 kwh)

25%

18%

SP

Prestações de serviços de comunicação

25%

18%

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