Magistrados devem prestar informações por descumprir recomendação do CNJ
As notícias foram encaminhadas para cada um dos magistrados interessados.
Magistrados terão que explicar notícias sobre manifestações públicas vedadas a magistrados. FOTO: Arquivo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra dois desembargadores e três juízes que teriam praticado conduta vedada a magistrados (CF/1988, artigo 95, parágrafo único, III; LOMAN, artigo 36, III e artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça).
O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA); e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina, terão 15 dias para apresentarem informações a respeito de fatos narrados em notícias veiculadas por diversos veículos de comunicação quanto a manifestações públicas vedadas a magistrados. As notícias foram encaminhadas para cada um dos magistrados interessados.
No último dia 5, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nota de recomendação do corregedor nacional aos magistrados brasileiros quanto às Eleições de 2018.
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