Mais de 20 anos de cadeia: TJRO mantém condenação de ex-agente de trânsito Elcione em caso de extorsão e sequestro

O caso remonta ao dia 12 de Agosto de 2019, quando Sales e mais três comparsas sequestraram A.N. de S., com o objetivo de obter vantagem econômica

Rondônia Jurídico
Publicada em 21 de junho de 2023 às 17:38
Mais de 20 anos de cadeia: TJRO mantém condenação de ex-agente de trânsito Elcione em caso de extorsão e sequestro

O ex-agente de trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e rânsito de Porto Velho (Semtran), Elcione José Sales, teve sua apelação criminal negada, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A sentença original, de 20 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, permanece inalterada. A decisão foi anunciada no dia 30 de Março de 2023 pelo relator do caso, o desembargador Valdeci Castellar Citon.

Sales foi condenado por extorsão mediante sequestro e roubo, na forma do artigo 69 do Código Penal. O caso remonta ao dia 12 de Agosto de 2019, quando Sales e mais três comparsas sequestraram A.N. de S., com o objetivo de obter vantagem econômica. Seguindo o sequestro, eles subtraíram um veículo, além de aproximadamente R$ 3.500, um cordão de ouro, um aparelho celular, uma carteira com documentos pessoais, cinco coletes salva-vidas e uma boia. A intenção original do grupo era roubar criptomoedas da vítima.

A defesa de Sales argumentou que não havia provas suficientes da autoria, porém, o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça recomendaram o não provimento do apelo. O laudo do exame de lesão corporal na vítima atestou escoriações e equimose, levando à conclusão que a tese da defesa de um suposto sequestro forjado não era plausível.

Além disso, a presença do apelante foi comprovada pelas imagens das câmeras de segurança que o mostraram recebendo a vítima em sua casa. Assim, a participação de Sales nos crimes ficou evidenciada, o que resultou na manutenção da sentença penal condenatória.

O desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do processo, comentou que, diante do conjunto probatório dos autos, não há dúvidas da participação do apelante nos crimes descritos na denúncia.

No final, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Sales. A sentença condenatória permanece inalterada.

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