Manifestação política de magistrado é alvo de novo pedido de providência
O magistrado terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre suas manifestações.
Novo pedido de providência por manifestação política. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, novo pedido de providência referente a manifestação político-partidária de magistrado durante o período eleitoral.
Desta vez, a autoria das declarações é atribuída ao desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que, supostamente, teria postado mensagens em favor de um candidato à Presidência da República e criticado seu adversário.
A conduta configura violação aos deveres profissionais dos magistrados, conforme disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; no artigo 36, III, da LOMAN; no Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e também na nota de recomendação expedida em 5 de outubro pelo corregedor nacional de Justiça.
O magistrado terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre suas manifestações.
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