Mantida prisão domiciliar de prefeita acusada de encomendar morte de jornalista

Sentindo-se extorquida, Roseli teria contratado pessoas, mediante promessa de recompensa de R$ 20 mil, para matar o jornalista.

STJ
Publicada em 26 de abril de 2018 às 07:48
Mantida prisão domiciliar de prefeita acusada de encomendar morte de jornalista

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão domiciliar da prefeita afastada de Santa Luzia (MG), Roseli Ferreira Pimentel, suspeita de envolvimento na morte de um jornalista em agosto de 2016.

De acordo com a denúncia, o jornalista Maurício Campos Rosa, do Jornal O Grito, buscava obter vantagens financeiras durante a campanha eleitoral de Roseli Pimentel, em troca de reportagens que exaltavam a então candidata e denegriam seus concorrentes. Caso não recebesse os valores que cobrava, ele alteraria o teor das notícias.

Sentindo-se extorquida, Roseli teria contratado pessoas, mediante promessa de recompensa de R$ 20 mil, para matar o jornalista. O crime aconteceu em 17 de agosto de 2016. A vítima foi surpreendida com disparos de arma de fogo enquanto entrava em seu carro.

Liminar

Roseli foi afastada da prefeitura e presa preventivamente em setembro de 2017, sendo recolhida a um presídio feminino de Belo Horizonte. Em outubro, o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, em medida liminar, concedeu-lhe prisão domiciliar, em razão de ser mãe de filhos menores, um deles com dez anos. Também foi determinado o monitoramento com tornozeleira eletrônica.

No mérito do habeas corpus, a defesa buscava a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência de justificativa para a medida. Pedia ainda que Roseli Pimentel voltasse ao exercício do cargo público, ao argumento de que, como todas as pessoas envolvidas no caso que trabalhavam na prefeitura, inclusive testemunhas, já haviam sido exoneradas, não haveria mais o risco de qualquer influência.

Ao analisar o habeas corpus na Sexta Turma, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, votou pelo acolhimento parcial do pedido, concedendo a revogação da prisão domiciliar, com a manutenção do monitoramento eletrônico e a proibição de contato com testemunhas e outros investigados. O afastamento do cargo foi mantido.

Voto vencedor

A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo ele, as razões da prisão preventiva – risco à ordem pública e de comprometimento da instrução penal – ainda persistem.

Schietti destacou que as características do crime revelam alta periculosidade da suspeita e que o decreto prisional citou que ela teria, inclusive, constrangido testemunhas do processo. Para o ministro, a prisão domiciliar somente foi possível em razão da necessidade de proteção do filho menor da acusada, conforme previsto no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal.

Com esse entendimento, foram mantidos tanto o afastamento da prefeitura quanto a prisão domiciliar. O colegiado, no entanto, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica, por entender desnecessário o monitoramento.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 419276

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