Mantida suspensão da habilitação de piloto acusado de integrar organização que desviava recursos da saúde
O piloto foi acusado de fazer parte do núcleo de organização criminosa investigada por desvio de dinheiro mediante contratos com o poder público na área da saúde em São Paulo
Diante dos indícios de que um piloto comercial utilizava sua profissão para transportar grande quantidade de dinheiro desviado da área da saúde por uma organização criminosa, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as medidas cautelares de suspensão da habilitação para pilotar e de proibição de viajar sem autorização judicial.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual a defesa do piloto alegou que a suspensão de sua permissão na Agência Nacional de Aviação Civil e a proibição de se ausentar da comarca onde mora afetam o sustento da sua família.
O piloto foi acusado de fazer parte do núcleo de organização criminosa investigada por desvio de dinheiro mediante contratos com o poder público na área da saúde em São Paulo, inclusive durante a pandemia de Covid-19.
No habeas corpus, a defesa sustentou que as cautelares são mais prejudiciais ao piloto do que eventual condenação, a qual – segundo disse – seria executada no regime inicial aberto, com a possibilidade do regular exercício profissional. Assim, requereu a revogação de todas as medidas cautelares, pedido que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Medidas justificadas por receio de novos crimes
Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a alegada desproporcionalidade das medidas cautelares diante da suposta condenação no regime aberto não pode ser aferida antes da eventual fixação de pena pela sentença.
O magistrado citou informações apontadas pelo TJSP segundo as quais, em conversas interceptadas, o piloto demonstrou ter ciência das atividades ilícitas da organização e de que seus membros transportavam altos valores em dinheiro durante os voos. Para o tribunal, o piloto também sabia que a organização estava adquirindo novas aeronaves para o cometimento de delitos.
Com base nesses elementos, Olindo Menezes entendeu não ter havido manifesta ilegalidade na imposição das medidas e observou, ainda, que a jurisprudência do STJ considera cabível o afastamento do exercício profissional quando a profissão é usada para crimes.
"O recorrente estaria se utilizando de sua atividade profissional para viabilizar as atividades ilícitas da organização criminosa, transportando tanto os membros da organização quanto grandes cifras de dinheiro, o que justifica as medidas de suspensão da habilitação de piloto e de proibição de sair da comarca sem autorização judicial", concluiu o relator.
Leia o acórdão no RHC 147.378.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 147378
STJ determina que Justiça em Sorocaba (SP) informe à Defensoria todas as medidas de segurança em andamento
O ministro Og Fernandes, relator do recurso da DPSP, afirmou que, passados mais de dez anos da edição da resolução, aparentemente ainda não existe em Sorocaba uma relação das medidas de segurança em cumprimento, situação que "não pode perdurar"
Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro
A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias
Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º
A parcela só é devida quando a despedida for imotivada
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook