Porto Velho avança para a última fase do Plano Municipal de Enfrentamento à pandemia
Está permitida a reabertura total do comércio, desde que respeitadas as normas de proteção
Fase Verde é a 4ª e última etapa do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19
O avanço na aplicação das vacinas, a redução do número de internações e de novos casos da covid-19, fizeram com que Porto Velho avançasse da Fase Amarela para a Fase Verde, que é a 4ª e última etapa do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Conforme o Decreto Nº 17.690, de 19 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito Hildon Chaves, as medidas entram em vigor nesta quarta-feira (20), data de publicação.
O Decreto leva em consideração o fato de Porto Velho ter alcançado a meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.
De acordo com a Fase Verde, “fica autorizada a realização de shows e funcionamento de boates, de qualquer natureza, com ocupação nos limites de suas Licenças de Localização e Funcionamento ou equivalente”.
Conforme o documento, “ficam obrigados à apresentação de Comprovante de Vacinação da 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, pelas pessoas (frequentadores) cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, devendo esta condição de ingresso constar expressamente no ticket – comprovante de bilheteria do evento”.
Está permitida a reabertura total das atividades comerciais
Na prática, significa que a partir de agora está permitida a reabertura total das atividades comerciais, educacionais, desportivas, religiosas e recreativas, desde que sejam respeitados os critérios de proteção à saúde coletiva, e exista medida de proteção efetiva (vacinação), além da higienização total e minuciosa do ambiente para receber o público.
OUTROS CUIDADOS
O local também deve fornecer álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para manter a higiene pessoal dos funcionários e os demais que participarem das atividades devidamente autorizadas, bem como permitir a entrada somente de pessoas utilizando máscaras.
“Caso ocorra descumprimento das regras estabelecidas, haverá aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente”, diz o Parágrafo Único do texto.
CRITÉRIOS OBEDECIDOS
Rede pública e privada de Porto Velho estão com ocupação abaixo de 20%
Entre os principais critérios, a mudança para a última fase do plano considera a proporção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, na rede pública e privada de Porto Velho, com ocupação abaixo de 20% (vinte por cento), conforme avaliação da taxa de crescimento de casos ativos da doença nos últimos 14 dias.
As medidas adotadas estão de acordo com a Portaria Nº 359/2021, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), que assegura o avanço para a Fase Verde do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
FASE AMARELA
Na etapa anterior do Plano em Porto Velho, denominada Fase Amarela, era permitido o funcionamento de todas atividades, serviços, estabelecimentos e comércios, diariamente, até as 4 horas, com até 70% da capacidade de ocupação de cada ambiente, desde que respeitadas as recomendações sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus e as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento.
RETORNO DOS SERVIDORESDecreto determina o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de novembro
O prefeito Hildon Chaves também assinou o Decreto Nº 17.688, de 19 de outubro de 2021, que determina o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de novembro próximo, de todos os servidores públicos municipais que estavam afastados de suas funções pelo fato de pertencerem ao grupo de risco, em decorrência da Covid-19.
“Ficam automaticamente cessadas, a partir de 1º de novembro de 2021, todas as licenças e afastamentos do trabalho presencial concedidas aos servidores municipais enquadrados nos grupos de risco, seja por idade ou comorbidades, concedidas compulsoriamente ou a pedido”, diz o Art. 2º do documento.
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