Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Fonte: Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado - Publicada em 12 de junho de 2024 às 18:40

Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

Eduardo Braga apresentou o relatório de Veneziano Vital do Rêgo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto, que agora segue para análise do Plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O PL 3.519/2019 muda o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, Veneziano concorda que é desnecessária essa menção.

Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Publicada em 12 de junho de 2024 às 18:40
Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

Eduardo Braga apresentou o relatório de Veneziano Vital do Rêgo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto, que agora segue para análise do Plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O PL 3.519/2019 muda o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, Veneziano concorda que é desnecessária essa menção.

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