Ministério Público defende maior atuação da ANAC em audiência pública na Câmara dos Deputados
A Promotora de Justiça arguiu que a ANAC deveria harmonizar as relações de consumo, não favorecendo somente o interesse econômico, com os princípios de liberdade de rotas e liberdade tarifária
Foto acessível: audiência pública em Brasília
O MPRO, por meio da Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, com atribuição na Promotoria de Defesa do Consumidor, esteve presente na audiência pública realizada na terça-feira (11/6), na Comissão de Viação e Transporte da Câmera dos Deputados, que tratou de propostas de soluções referentes aos problemas na malha aérea.
A integrante do Ministério Público atendeu convite da Deputada Federal Cristiane Lopes, e juntamente com representantes de várias instituições e entidades ligadas a questão do transporte aéreo na Região Norte, em especial Rondônia, defendeu a retomada de voos e a redução das tarifas das passagens aéreas.
Diante de representantes das empresas aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de parlamentares dos Estados do Norte, a Promotora de Justiça pontuou que desde o início da crise, o MPRO acompanha a situação, promovendo reuniões e audiências judiciais com as partes, bem como instaurou procedimento investigatório a fim de colher informações junto as companhias aéreas.
A integrante do MPRO apontou, ainda, que o argumento das empresas para redução de voos seria a alta taxa de judicialização não se justifica pois representa somente 3% dos custos operacionais das aéreas, segundo dados da própria ABEAR.
Argumentou, ainda, que os recorrentes cancelamentos e atrasos de voos, que caracterizam o descumprimento da oferta, bem como, a não observância da Resolução 400/2016-ANAC, são as razões para os consumidores recorrerem à Justiça , em função das perdas de compromissos, negócios, consultas médicas, dentre outras situações delicadas pelas quais passam, sendo se valem do direito constitucional de acesso à justiça.
A Promotora de Justiça arguiu que a ANAC deveria harmonizar as relações de consumo, não favorecendo somente o interesse econômico, com os princípios de liberdade de rotas e liberdade tarifária, mas também a sociedade, considerando que o transporte aéreo é serviço de interesse público e deve estar disponível aos consumidores, sob pena de comprometer o próprio direito de locomoção e a conectividade com outras regiões do país. A ANAC deveria reforçar a fiscalização sobre as tarifas e multar as empresas aéreas descumpridoras da Resolução 400.
Ao final da audiência pública, a Câmara se comprometeu em reunir os projetos de lei que tratam da matéria, a fim de permitir a abertura do mercado e a atuação de empresas estrangeiras na Amazônia Legal.
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