Marido que recebia pensão da esposa que ele assassinou terá que devolver R$ 38 mil
Na ação, os procuradores federais enfatizaram que, uma vez “caracterizado o dano, é possível cobrar o prejuízo ao patrimônio em razão de ato ilícito, na medida em que o INSS foi obrigado a pagar um benefício que, de outra forma, não pagaria”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a condenação de um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão por morte que passou quatro anos recebendo, apesar de ter sido ele mesmo quem assassinou a esposa.
O crime ocorreu em 2007, na zona rural do município de Guaraciaba (SC). Nadir Montanha recebeu cerca de R$ 30 mil de pensão entre 2010 e 2014, mas a autarquia previdenciária suspendeu o benefício assim que tomou conhecimento de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia condenado o réu a 14 anos de reclusão pelo assassinato.
Em 2016, a Procuradoria Federal Seccional em Passo Fundo (RS) – unidade da AGU que atuou no caso – ajuizou, então, uma ação regressiva cobrando a devolução dos valores, que atualizados somavam R$ 38 mil.
Na ação, os procuradores federais enfatizaram que, uma vez “caracterizado o dano, é possível cobrar o prejuízo ao patrimônio em razão de ato ilícito, na medida em que o INSS foi obrigado a pagar um benefício que, de outra forma, não pagaria”.
Efeito pedagógico
A Advocacia-Geral também ressaltou o caráter pedagógico da medida, que “visa colaborar com as políticas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter-punitivo que possuem as ações regressivas”.
Ainda segundo os procuradores, a despeito da despesa suportada pelo erário, o maior impacto é, "indiscutivelmente, o de natureza social, de mensuração indefinida, que se releva na perda de vidas e na incapacidade laborativa provocada em milhares de mulheres, gerando efeitos deletérios para o desenvolvimento social brasileiro”.
A ação regressiva da AGU foi analisada na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS). O juiz concordou que o “dano do INSS está configurado, pois resta claro que o homicídio praticado pelo réu deu origem à pensão por morte por ele próprio requerida, causando prejuízo ao erário”.
Jurisprudência
Em agosto de 2016, a Advocacia-Geral obteve pela primeira vez o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o INSS pode cobrar dos agressores o ressarcimento pelos gastos com benefícios pagos aos dependentes das vítimas ou a eles mesmos.
A atuação ocorreu no caso de um ex-marido que, informado com o fim do casamento, assassinou a mulher com 11 facadas, também na região sul do brasil.
Violência contra a mulher
A Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD/2009) mostrou que, de todas as mulheres agredidas no país, 25,9% foram vítimas de seus cônjuges ou ex-cônjuges.
Um outro levantamento, realizado pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública (Ibope), revelou que 33% dos entrevistados apontaram a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupava a brasileira, sendo que 51% conheciam ao menos um caso em que uma mulher teria sido agredida por seu companheiro.
A PSF/Passo Fundo (RS) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo n. 5001571-93.2016.4.7118/RS – 1ª Vara Federal de Carazinho (RS).
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