Medida provisória amplia prazo para municípios elaborarem Plano de Mobilidade Urbana
Documento é um importante instrumento para o melhor funcionamento das cidades
A acessibilidade é um dos itens a serem observados nos planos de mobilidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1179/23, que estende o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (7).
Para cidades com mais de 250 mil habitantes, o novo prazo será 12 de abril de 2024 e, para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025.
A MP altera a Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e hoje prevê prazo de 12 de abril de 2022 para os municípios com mais de 250 mil habitantes elaborarem o plano, e 12 de abril de 2023 para aqueles com até 250 mil habitantes.
Planejamento
O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento fundamental para a efetivação da política nacional. Os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar e a aprovar planos de mobilidade, considerando serviços de transporte público, circulação viária, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, bem como a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária, entre outras diretrizes.
Dados do Ministério das Cidades, pasta responsável pela política nacional, apontam que a maioria das cidades com até 250 mil habitantes ainda não possui o plano municipal elaborado e aprovado, e alguns municípios com mais de 250 mil habitantes também não concluíram o documento.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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