Medidas do Governo podem segurar empresas e preservar milhares de empregos

Suspensão e prorrogação de prazos para pagamento de tributos e de validade de certidões, como providência de socorro às empresas afetadas pela crise sanitária e econômica, estão entre as medidas

Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Daiane Mendonça
Publicada em 31 de março de 2020 às 15:34
Medidas do Governo podem segurar empresas e preservar milhares de empregos

Como já era esperado, o Governo de Rondônia editou e baixou sexta-feira (27) uma série de medidas econômicas, suspendendo e prorrogando prazos para pagamento de tributos estaduais e de validade de certidões negativas, entre outras, como providência de socorro às empresas rondonienses afetadas pela crise sanitária e econômica, na expectativa de que possam manter suas atividades, no que for possível, e preservar os empregos.

O secretário Luís Fernando, da Sefin, explicou o detalhamento das medidas anunciadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento do ambiente de crise

De acordo com o secretário estadual de Finanças, Luis Fernando Pereira da Silva, essas medidas foram definidas com a orientação do governador Marcos Rocha, que encomendou levantamento completo de toda a situação e os níveis de ações possíveis à gestão para fazer frente ao ambiente de crise que tomou as empresas rondonienses, gerando dificuldades e suscitando todo tipo de incerteza e grave desestímulo ao setor produtivo estadual, em especial entre as pequenas e médias empresas locais.

PRINCIPAIS MEDIDAS

Entre as medidas de alcance anunciadas e efetivadas pelo Governo Estadual, está a prorrogação da validade da certidão negativa prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), grafadas nos decretos nº 24.908 e nº 24.909 publicados no último dia 27, além da regulamentação de uma série de medidas administrativas previstas na Resolução 002/2020/GAB/SEFIN/CRE/2020/SEFIN-GETRI e Resolução Conjunta 002/2020/CRE/SEFIN, de 24 de março de 2020.

Por meio do Decreto 24.908, o Governo detalha o conjunto das medidas adotadas, conforme se depreende do seu dispositivo principal (caput), o art. 1º, que prescreve “fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais – CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo – CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020”.

Complementando as providências para o enfrentamento da disseminação do coronavírus (Covid-19), o executivo estadual foi direto na previsão e detalhamento das medidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prorrogando as alíquotas com vencimento em março e abril para o final do segundo semestre (outubro e novembro), atendendo ao clamor dos setores do comércio, indústria e prestação de serviços, e à sua própria necessidade de manutenção da atividade econômica.

DETALHAMENTO DAS MEDIDAS (ICMS)

De acordo com o secretário Luis Fernando, todas essas medidas estão detalhadas no Decreto 24.909 e nas resoluções baixadas pela Sefin (002/2020/GAB/SEFIN/CRE/2020/SEFIN-GETRI e Resolução Conjunta 002/2020/CRE/SEFIN, de 24 de março de 2020).

Segundo o secretário, uma das principais medidas atende empresas dos setores econômicos mais afetados com a suspensão de suas atividades, aquelas com inscrição especial na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que integram empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

Para essas empresas, as obrigações tributárias (ICMS e outros) com vencimento para março e abril serão prorrogados por seis meses, com a expectaria de que elas consigam se reorganizar financeiramente para retomar as atividades e preservar os empregos. Para entender o alcance desta medida importa explicar que as empresas com essa inscrição são aquelas que estão obrigadas a fazer o recolhimento antecipado do tributo, isto é, o pagamento do tributo é feito antes da ocorrência do fato gerador, baseado em uma presunção de que existirá uma operação subsequente, apta a ser realizada.

EMPRESAS DO SIMPLES

O secretário também anunciou outras de medidas importantes para atender as empresas inscritas no Simples Nacional (caráter setorial, local), destacando que da mesma forma que o Governo Federal prorrogou por seis meses o vencimento das obrigações tributárias dessas empresas, o Estado de Rondônia acompanhando esse entendimento, formalizou ao Comitê do Simples Nacional autorizando que a parte estadual do imposto (Simples) seja igualmente prorrogada pelo mesmo período. Com isso, segundo Luis Fernando, as empresas do Simples terão fôlego para atravessar esse período de transição. Assim, as obrigações tributárias com vencimento em abril e maio, da mesma forma que as demais, serão prorrogadas pela outubro e novembro.

IPVA E LICENCIAMENTO

Outra medida de impacto anunciada pela Sefin foi a prorrogação do vencimento da parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos a Automotores (IPVA) com vencimento em 31 de março para 30 de abril, de todos os veículos populares e motos com até 300 cilindradas, veículos que são os mais utilizados pelos motoristas de aplicativos e moto taxistas, que não podem parar e que integram os grupos dos mais afetados pelo ambiente de crise. Essa medida, segundo explicação do secretário, também se aplica ao licenciamento desses veículos, de modo que as taxas com vencimento para 31 de março ficam prorrogadas para 30 de abril.

REFAZ PARA TODAS AS EMPRESAS

O secretário também anunciou a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Crédito (Refaz), por mais 90 dias, para parcelamento dos débitos vencidos até 2017, aprovado pela Assembleia Legislativa, além da ampliação do valor possível de renegociação, que a partir de agora compreende praticamente todas as empresas, já será possível renegociar débitos de até R$ 200 milhões com os mesmos benefícios da redução de juros e multas em até 95%. “Essa redução dos encargos (juros e multas) desonera bastante as empresas e permite que elas tenham regularidade para ter acesso a crédito bancários e buscar alternativas de continuidade de seus negócios”, disse.

O conjunto das medidas anunciadas para o enfrentamento da crise provocada pela disseminação do coronavírus, tem a expectativa de que elas produzam os melhores resultados para reduzir o impacto negativo que provocou nas empresas, de modo que elas possam retomar suas atividades e influenciar também a retomada do crescimento econômico do Estado. “A intenção do governador Marcos Rocha ao determinar a adoção desse conjunto de providências, de Estado, foi a de preservar a capacidade das empresas”, disse o secretário, destacando que amparadas por essas medidas elas podem buscar meios – empréstimos e financiamentos bancários – que façam frente aos seus custos fixos (salários e aluguéis, etc) e assegurem a manutenção da atividade produtiva.

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