Microempresa do ES é condenada por pagar salários abaixo do mínimo

A empresa também descontava o valor do exame admissional

Fonte: TST
Publicada em 16 de dezembro de 2019 às 10:06
Microempresa do ES é condenada por pagar salários abaixo do mínimo

Uma microempresa de São Gabriel da Palha (ES) foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas trabalhistas. Entre as ilegalidades apuradas estavam o pagamento de salário inferior ao mínimo previsto em lei e o desconto do valor do exame médico admissional. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para aumentar a condenação fixada em segunda instância.

Enriquecimento

A microempresa, que atuava no ramo de confecção e tinha cerca de 75 empregados, negou todas as irregularidades apuradas e sustentou que as testemunhas haviam mentido para o MPT. Para o órgão, no entanto, a conduta da empresa “visava baratear custos e enriquecer à custa dos direitos dos trabalhadores”.

Capacidade financeira

Condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Nova Venécia (ES) ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a microempresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que acolheu o argumento da falta de proporcionalidade entre a sua capacidade financeira e os danos causados e reduziu a indenização para R$ 30 mil. Para o TRT, o novo valor atendia à função compensatória e pedagógica da medida sem desrespeitar a capacidade econômica das partes, uma vez que se tratava de microempresa.

Dignidade

Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, a microempresa descumpriu uma série de normas trabalhistas, “com locupletamento indevido da empresa, em atentado à dignidade dos seus empregados”. Segundo a ministra, o desrespeito à norma constitucional do pagamento de salário mínimo (artigo 7º, inciso VI), somada a outras irregularidades, revela ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho como fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-42200-77.2014.5.17.0181

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