Militares contribuirão com 10,5% para previdência especial

Tempo de serviço aumentará de 30 para 35 anos.

Marcelo Brandão e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil /Foto: Brunno Covello/Arquivo/Ga
Publicada em 21 de março de 2019 às 10:50
Militares contribuirão com 10,5% para previdência especial

Os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Segundo a proposta do governo entregue ontem (20) ao Congresso, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.

Outra alteração será a universalização da alíquota. Atualmente, pensionistas, alunos de escolas de formação, além de cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório não pagam contribuição. Com a nova regra, todas essas categorias pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos e inativos.

A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.

O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.

Transição

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

Na proposta de reforma da Previdência entregue no mês passado, o trabalhador da iniciativa privada que estiver a dois anos do tempo mínimo de serviço para a aposentadoria deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Dessa forma, uma mulher com 29 anos de tempo de serviço deverá trabalhar seis meses além dos 30 anos.

O projeto que reformula a carreira e a previdência dos militares está sendo apresentado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; pelo secretário de Previdência, Leonardo Rolim; e por representantes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. 

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