Ministério Público Eleitoral alerta que prazo de filiação partidária termina em 6 de abril

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia enfatiza que este é o primeiro passo para participar da disputa eleitoral deste ano

Fonte: ASCOM/MPF - Publicada em 21 de março de 2024 às 09:23

Ministério Público Eleitoral alerta que prazo de filiação partidária termina em 6 de abril

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador(a) ou prefeito(a) nas eleições municipais de 2024 deve ficar atento(a) aos prazos previstos em lei. É preciso estar filiado(a) a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar a eleição até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos para que a pessoa seja elegível. Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral em Rondônia, Leonardo Caberlon, lembra que a filiação é o primeiro passo para participação na disputa eleitoral e, assim, se alcançar diversidade e equilíbrio na representatividade política da população, como, por exemplo, ter mais indígenas e mais mulheres candidatos(as) e eventualmente eleitos(as).

 Conheça as datas do calendário eleitoral.

Ministério Público Eleitoral alerta que prazo de filiação partidária termina em 6 de abril

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia enfatiza que este é o primeiro passo para participar da disputa eleitoral deste ano

ASCOM/MPF
Publicada em 21 de março de 2024 às 09:23
Ministério Público Eleitoral alerta que prazo de filiação partidária termina em 6 de abril

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador(a) ou prefeito(a) nas eleições municipais de 2024 deve ficar atento(a) aos prazos previstos em lei. É preciso estar filiado(a) a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar a eleição até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos para que a pessoa seja elegível. Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral em Rondônia, Leonardo Caberlon, lembra que a filiação é o primeiro passo para participação na disputa eleitoral e, assim, se alcançar diversidade e equilíbrio na representatividade política da população, como, por exemplo, ter mais indígenas e mais mulheres candidatos(as) e eventualmente eleitos(as).

 Conheça as datas do calendário eleitoral.

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