Ministério Público estabelece em Termo de Ajustamento de Conduta regras para cavalgada em Seringueiras

No termo, foi definido que o desfile será iniciado às 9 horas e com término às 12 horas, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso

ASCOM/MP-RO
Publicada em 12 de setembro de 2019 às 10:21
Ministério Público estabelece em Termo de Ajustamento de Conduta regras para cavalgada em Seringueiras

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta para estabelecer regras para a cavalgada de abertura da 10ª Exposição Agropecuária de Seringueiras (Expoarcis), a ser realizada no dia 15 de setembro.

O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Analice da Silva e assinado por representantes do Município de Seringueiras, Delegacia de Polícia Civil, Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Polícia Militar, Conselho Tutelar, Detran, Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde e de Obras e Serviços Públicos, Vigilância Sanitária e Associação Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras.

No termo, foi definido que o desfile será iniciado às 9 horas e com término às 12 horas, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O carro de som e das “rainhas” deverá ter no máximo 12 pessoas. Não poderá participar do desfile menores de 12 anos desacompanhados pelos pais e/ou responsáveis e os animais não poderá transportar no máximo duas pessoas, sendo o segundo cavaleiro menor de 12 anos de idade.

Fica expressamento proibida a participação de veículos automotores, especialmente transportando passageiros em compartimento de carga. O TAC também estabelece outras medidas que deverão tomadas para garantir os direitos humanos e dos cidadãos, defesa do meio ambiente e patrimônio público, proteção ao consumidor, usuários de saúde e infância e juventude.

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