Ministério Público obtém liminar para cessar venda de loteamento irregular em Alta Floresta do Oeste

A liminar foi concedida em ação civil pública urbanística em razão de irregularidades ocorridas no planejamento e execução do ''Residencial  JVS''

ASCOM MP/RO
Publicada em 26 de setembro de 2018 às 15:35
Ministério Público obtém liminar para cessar venda de loteamento irregular em Alta Floresta do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, teve pedido de liminar deferido pelo Juízo, para que José Valdirlei Scarduelli cesse imediatamente a publicidade, venda e toda e qualquer comercialização de eventuais lotes ainda não alienados do “Residencial JVS” até o julgamento da ação.

A liminar determina ainda que José Valdirlei deverá proceder a instalação de quatro placas informando à população sobre a proibição da venda de lotes no empreendimento, por decisão judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa. Já o município de Alta Floresta deverá exercer o poder de polícia em relação a fiscalização e intervenções irregulares no local.

A liminar foi concedida em ação civil pública urbanística ajuizada pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves em razão de irregularidades ocorridas no planejamento e execução do “Residencial  JVS”, localizado entre as ruas Alagoas e Pernambuco, no município de Alta Floresta.

De acordo com o apurado em inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta, aparentemente o empreendimento  trata-se de desmembramento de solo, vez que o município sancionou a Lei 1.232/2014, a qual criou logradouros públicos na área pertencente a José Valdirlei. O MP argumenta que o processo administrativo nº 216/2014 não possui sequência lógica, tendo o município concedido a José Valdirlei o direito de desmembrar o solo quando, na verdade, havia a necessidade de implantar um loteamento.

Alega ainda que a aprovação da referida lei desobrigou José Valdirlei de providenciar os projetos do empreendimento, inclusive licenças ambientais e demais exigências de loteamento urbano, vez que no caso de desmembramento não há caução de parte dos lotes como garantia de implementação do loteamento, fazendo com que o loteador implante as infraestruturas sem garantias de que serão totalmente concluídas, a exemplo de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.

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