Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servidores comissionados no Poder Executivo
A solicitação da lista dos servidores comissionados daquele município é uma das estratégias do Programa LIMPE, instituído em 2016 pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP).
O Ministério Público do Estado de Rondônia recebeu do município de Cacoal a lista atualizada de servidores ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo municipal, em cumprimento à solicitação realizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cacoal.
A solicitação da lista dos servidores comissionados daquele município é uma das estratégias do Programa LIMPE, instituído em 2016 pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP), com o objetivo de atuar na prevenção e repressão dos atos de improbidade administrativa, consistente na elaboração ou alteração das leis municipais que disciplinavam a nomeação de pessoas/servidores para ocupar cargos em comissão e/ou função de confiança, de modo a vedar a nomeação de pessoas condenadas pela prática das situações descritas na lei eleitoral, consideradas “fichas sujas”.
A intenção do Ministério Público é dar ampla divulgação à lista de ocupantes de cargos comissionados nos municípios para que a sociedade possa exercer o seu papel de controlador social em conjunto com os demais de órgãos de fiscalização da administração pública, inclusive em relação à eventuais práticas de nepotismo.
O município de Cacoal publicou em 2011 a Lei nº 2.855, que dispõe sobre a nomeação de cargos em confiança no âmbito do Poder Executivo e Legislativo no município de Cacoal, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a qual estabelece critérios para o provimento de cargos de confiança com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal, impedindo, dessa forma, com que pessoas consideradas “fichas sujas” também possam ocupar Cargos Comissionados.
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