Ministro Alexandre de Moraes autoriza abertura de inquérito contra deputado José Medeiros (Pode-MT) por suposto crime de racismo
O parlamentar será investigado pelo uso de termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir a uma cidadã
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito (INQ 4884) para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT). O ministro acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu indícios da prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter.
Nos autos, a PGR narra que, em 25/2 deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.
Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, "além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).
Investigação
Em sua decisão, o ministro destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar. Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.
Leia a íntegra da decisão.
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