Ministro Humberto Martins determina a dispensa de nova procuração com firma reconhecida no levantamento de RPV’s e Precatórios
OAB Rondônia alerta para entendimento do presidente do CJF quanto a aplicação do parágrafo 5° do art. 40 da Resolução deste Conselho
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, determinou a dispensa de nova procuração com firma reconhecida no levantamento de RPV’s e Precatórios, nesta segunda-feira (08).
O presidente do CJF reafirmou, no documento, que o parágrafo 5° do art. 40 da Resolução CJF n. 458/2017 “não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela Secretaria da Vara ou Juizado em que tramita o processo”.
Para o presidente Elton Assis, a decisão reforça o entendimento da OAB Rondônia quanto ao tema. “O art. 105 do Código de Processo Civil (CPC) deixa claro que não há outra exigência legal quando o causídico já está habilitado para a prática de todo e qualquer ato processual”.
Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.
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