Ministro indefere pedido de uniformização sobre pagamento de honorários à Defensoria Pública em RO
De acordo com a súmula, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) apresentado pelo Estado de Rondônia, que alegou ter ocorrido ofensa à Súmula 421 do STJ quando uma turma recursal do Tribunal de Justiça local o condenou a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.
De acordo com a súmula, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
O ministro reconsiderou decisão anterior em que havia admitido o processamento do feito, ao acolher recurso que sustentou ser inviável o processamento do incidente pois ele somente é cabível quando houver debate sobre questão de direito material, sendo que a discussão travada seria de direito processual.
Segundo Gurgel de Faria, os honorários sucumbenciais conferidos à Defensoria Pública não possuem caráter alimentício, visto que tais verbas são destinadas, exclusivamente, à composição do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Fundep). Por isso, seria impossível admitir o processamento do incidente, já que “a natureza jurídica do bem almejado não pode ser considerada de direito material”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):PUIL 140
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook