Ministro manda soltar padre Amaro
A prisão preventiva foi decretada no âmbito da Operação Eça de Queiroz.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para tirar da prisão preventiva o padre José Amaro Lopes de Sousa, coordenador da Pastoral da Terra no município de Anapu (PA). Por determinação do ministro, o padre terá de cumprir medidas cautelares substitutivas, como não participar de reuniões, permanecer em casa durante a noite e evitar contato com pessoas ligadas aos conflitos agrários na região.
A prisão preventiva foi decretada no âmbito da Operação Eça de Queiroz. Conhecido por atuar junto ao movimento de trabalhadores sem-terra, o padre (que trabalhou com a missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005) é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras.
Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro Schietti afirmou que a ordem de prisão traz descrição de condutas delituosas que nem sequer foram narradas na denúncia oferecida contra o padre, como crimes de ameaça, de assédio sexual, de importunação ofensiva ao pudor e de constrangimento ilegal.
“A denúncia limita-se a descrever a prática de atos referentes aos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e de esbulho possessório”, explicou.
Segundo Schietti, a Operação Eça de Queiroz pareceu ter sido deflagrada com o objetivo de enquadrar criminalmente uma só pessoa, e o decreto de prisão narra “fatos ocorridos ao longo de 13 anos, nenhum, todavia, com data recente ou contemporâneo ao decreto prisional, a sinalizar a possibilidade de haverem sido reunidos com o propósito específico de eliminar a atuação do ora recorrente no combate à aventada ocupação ilícita de terras por fazendeiros”.
O ministro lembrou que os precedentes do STJ exigem que os fatos justificadores da prisão preventiva sejam contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida.
Para Schietti, as incongruências entre o decreto prisional e a denúncia, bem como a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão, justificam, no caso em análise, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. Leia a decisão.
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