Ministro suspende tramitação de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais

Relator de recurso com repercussão geral que questiona decisão do TST, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao caso a suspensão nacional de processos, com base no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

STF
Publicada em 15 de junho de 2019 às 11:19
Ministro suspende tramitação de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no país que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da matéria e teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorável à pretensão de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração ao cargo. Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Leia mais:

24/12/2018 – STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional
 

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