Morador de Candeias recebe de volta valor investido na construção de rede elétrica

A concessionária estima que ainda existam cerca de 14 mil clientes que se encaixam nos critérios. O procedimento é totalmente administrativo. Basta apresentar os documentos necessários junto à empresa

Assessoria
Publicada em 30 de novembro de 2021 às 10:24
Morador de Candeias recebe de volta valor investido na construção de rede elétrica

Nos três anos no estado, Energisa priorizou ressarcimento sem burocracia e necessidade de intermediador

Empresa estima que 14 mil clientes da concessionária em Rondônia ainda têm direito a ressarcimento

Energia na tomada de casa ou da empresa é uma facilidade que foi ampliada pela Energisa nos seus três anos de atuação em Rondônia. Cerca 17 mil quilômetros de redes de energia foram construídos para levar energia para os 680 mil clientes no estado. Facilidade que o funcionário público, Luiz André Duarte, morador de Candeias do Jamari, precisou construir com investimentos próprios no ano de 2018, antes da Energisa chegar ao estado. Ele foi um dos mais de 6 mil clientes que já foram ressarcidos após procurar a concessionária e cumprir os requisitos previstos na regulação. “Tive minhas expectativas atendidas. Apresentei os documentos e tudo correu tranquilamente”, frisou.

Duarte precisava de eletricidade para dar início ao sonho de ter uma pequena criação de aves e produtos de consumo próprio em sua propriedade no distrito de Samuel após a aposentadoria. “Além de mim, a rede beneficiou meus vizinhos, outras pessoas que também queriam produzir”, disse.

Em casos específicos, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – autoriza que o proprietário construa redes e subestações de energia particulares, desde que preencha critérios técnicos e segurança. Posteriormente, cabe à concessionária indenizar a benfeitoria ao proprietário. De acordo com o gerente de projetos da Energisa, Talis Henrique de Souza, a medida reconhece os investimentos realizados no passado. “Essas redes foram construídas em uma época em que os investimentos eram limitados. Reconhecer esses investimentos é uma etapa importante do projeto de transformação da infraestrutura elétrica do estado que iniciamos há três anos, quando assumimos a concessão”, afirma.

A concessionária estima que ainda existam cerca de 14 mil clientes que se encaixam nos critérios. O procedimento é totalmente administrativo. Basta apresentar os documentos necessários junto à empresa. “Temos um setor especializado no tema para orientar o cliente sobre a documentação necessária. É um procedimento simples, que não necessita de intermediários”, declarou.

Contudo, alerta que somente as construídas a partir de 2003 e que atendam também outros consumidores poderão ser ressarcidas, de acordo com requisitos estabelecidos pela Aneel. Técnicos avaliam as condições reais dos equipamentos e de como podes ser aproveitados antes de fazer a incorporação ao sistema da distribuidora. Após a incorporação, a manutenção passar a ser responsabilidade da Energisa e pode receber novos investimentos para sua modernização.

Regras de ressarcimento são definidas pela Aneel

A Aneel estipula as regras, critérios técnicos e até o cálculo das indenizações, observando as aplicações de juros e depreciação do material. Podem ser ressarcidas as redes elétricas construídas de 30/04 a 11/11/2003 seguindo os critérios definidos na resolução 223/03 da Aneel. A resolução 229/06 é aplicável para as edificadas após 11/11/2003. A indenização varia de acordo com tamanho, componentes e depreciação do material. Além disso, também é avaliada qual resolução se aplica à obra, conforme data da ligação.

O proprietário deve apresentar à distribuidora notas fiscais que comprovem o investimento, o projeto da rede, além de documentos que comprovem a utilização do circuito para outros imóveis, fatura da unidade consumidora e o título de domínio do imóvel da época da construção. O contato pode ser feito pelos canais digitais da empresa ou ainda pelo canal exclusivo para orientações e solicitação do ressarcimento através do e-mail [email protected] . É necessário informar o número da Unidade Consumidora (UC) e telefone de contato.

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