Mosquini pede a Rodrigo Pacheco a devolução da MP da Reoneração da Folha

“Quando a medida provisória é devolvida automaticamente ela perde o valor”, esclareceu Mosquini

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 30 de dezembro de 2023 às 08:44
Mosquini pede a Rodrigo Pacheco a devolução da MP da Reoneração da Folha

O deputado federal Lucio Mosquini foi contrário a edição da MP (medida provisória) que propõe reonerar a folha, e disse que tal medida contraria uma decisão tomada por ampla maioria do Congresso Nacional. 

Mosquini disse que já está buscando junto ao presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, que devolva a MP ao governo. “Quando a medida provisória é devolvida automaticamente ela perde o valor”, esclareceu Mosquini.

O anúncio feito nesta quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), de que o governo iria baixar uma MP para derrubar a votação do Legislativo, se deu no mesmo dia quando o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a lei já com o veto de Lula anulado.

“Fomos surpreendidos com uma medida provisória apresentada pelo governo, onerando em até 15% inicialmente, alguns setores da nossa economia. Na minha concepção isso é um absurdo, não podemos colocar nenhum centavo a mais em nossa carga tributária, principalmente na folha de pagamento porque é onde mais pesa”, disse Mosquini.

A medida provisória substitui uma lei recém-promulgada, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha para 17 setores, depois de o próprio Congresso ter derrubado veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A edição da medida provisória contraria uma decisão do Congresso Nacional, tomada por ampla maioria em ambas as Casas (Câmara e Senado).

O deputado federal Lucio Mosquini disse que na retomada dos trabalhos legislativos irá votar contra essa medida, além disso o Congressista afirmou que irá e fazer um trabalho de articulação política nos bastidores junto aos líderes partidários para que a medida caia e não entre em vigor.

“Não aceitaremos sob nenhuma hipótese mais encargos na carga tributária do empregador, aquele que contrata e gera emprego, não pode pagar o preço”.

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