MP ajuíza ação para obrigar Estado a ofertar atendimento em Libras no Complexo Hospitalar de Cacoal

O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer, em que requer que seja determinado ao Estado de Rondônia a implementação, no Complexo Regional Hospitalar de Cacoal, do atendimento com tradutores/intérpretes de Língua Brasileira dos Sinais (Libras).

MP
Publicada em 03 de abril de 2018 às 15:34
MP ajuíza ação para obrigar Estado a ofertar atendimento em Libras no Complexo Hospitalar de Cacoal

O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer, em que requer que seja determinado ao Estado de Rondônia a implementação, no Complexo Regional Hospitalar de Cacoal, do atendimento com tradutores/intérpretes de Língua Brasileira dos Sinais (Libras), em favor de pessoas com deficiência auditiva, no prazo máximo de 60 dias.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, por meio da Curadoria da Saúde, e pleiteia a disponibilização de profissionais habilitados tradutores/intérpretes de Libras, em caráter definitivo e em número suficiente, para o acompanhamento de todos os pacientes e acompanhantes com deficiência auditiva que são atendidos pelo Hospital Regional de Cacoal e pelo Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal.

A ação resulta de investigação desenvolvida em inquérito civil público, instaurado a partir de denúncia da Associação de Pais e Amigos Surdos de Cacoal (Apasa), por meio da qual foi relatada ao MP a inexistência de profissionais intérpretes de Libras no Hospital de Emergência de Cacoal. De acordo com o informe, servidores da unidade não estavam conseguindo se comunicar com dois pacientes internados no local, em razão da ausência do serviço de intérpretes.

O MP constatou a situação em junho do ano passado, tendo solicitado providências tanto para o Hospital Regional de Cacoal, como para o Hospital de Urgência e Emergência. No entanto, todas as tentativas de solucionar o caso de modo extrajudicial foram esgotadas, sem que o serviço fosse efetivamente implantado.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Público ressalta que o embaraço administrativo do Estado não pode servir de óbice ao atendimento de um direito fundamental. Frisou que o deficiente auditivo requer que o serviço de saúde tenha um intérprete em Libras, pois somente com tal providência estará se garantindo que a atenção à saúde seja realizada integralmente, assegurando um diagnóstico confiável aos pacientes deficientes auditivos.

O MP destaca, ainda, que o Complexo Regional Hospitalar de Cacoal (HRC e Heuro) recebe pacientes de dezenas de municípios, sendo referência em urgência e  emergência de média e alta complexidades, além prestar atendimento eletivo especializado à população. A região de Cacoal é o segundo polo regional de saúde do Estado.

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