MP celebra Termos de Ajuste de Conduta na área de urbanismo e meio ambiente em Guajará-Mirim

O primeiro TAC tem como objeto a conservação e manutenção da rede de esgoto e de escoamento de águas pluviais do Município.

Ascom MP-RO
Publicada em 12 de junho de 2018 às 11:06
MP celebra Termos de Ajuste de Conduta na área de urbanismo e meio ambiente em Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, celebrou dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Guajará-Mirim, tendo como base Inquéritos Civis Públicos instaurados para apurar irregularidades ocorridas no cumprimento da legislação ambiental.

O primeiro TAC tem como objeto a conservação e manutenção da rede de esgoto e de escoamento de águas pluviais do Município. Por meio do termo, o Município se comprometeu a realizar a limpeza e desentupimento da rede periodicamente e a promover a construção ou recuperação de tampas de bueiros já danificadas, por colocarem em risco a vida, saúde e segurança da população.

No segundo TAC, o Município assumiu a obrigação de coibir o uso das vias públicas na realização de eventos festivos e atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, próximos a áreas residenciais e a estabelecimentos de saúde, comprometendo-se, inclusive, a não expedir alvarás e licenças que tenham como objeto a realização de eventos e festividades com uso de sonorização em vias públicas em tais hipóteses. Também caberá à Prefeitura fiscalizar para que os eventos ocorram em locais próprios, como parques de exposição ou o conhecido “Bumbódromo”.

Estão excepcionadas, em áreas residenciais, algumas manifestações populares ou festas tradicionais, como a quadra junina. Porém, estão mantidas as restrições relativas a estabelecimentos de saúde, conforme previsto na legislação ambiental estadual.

A assinatura dos termos foi articulada durante reunião coordenada pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, com a presença Prefeito de Guajará, Cícero Alves Noronha Filho, e se deu em observância às normas de proteção ao meio ambiente, encartadas tanto na Constituição Federal como na legislação ordinária, o que inclui desde o saneamento básico como direito fundamental do indivíduo, até o combate à poluição sonora em todas as suas formas.

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