MP contra a vacinação em SP é inconstitucional, diz jurista
“A MP não é ilegal, mas é inconstitucional porque contraria o direto à saúde pública da população. A Constituição estabelece que todos os brasileiros têm direito à saúde e a tentativa de impedir a vacinação é um ataque à saúde pública”
A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória impedindo o governo de São Paulo de iniciar o plano estadual de vacinação contra a Covid-19 no estado. A MP editada pelo governo federal na última quarta-feira determina que a vacinação ocorrerá de forma simultânea em todo país. À imprensa, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, afirmou que "toda vacina deverá obedecer ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde".
A jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que a medida, além de contrariar uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional. “A MP não é ilegal, mas é inconstitucional porque contraria o direto à saúde pública da população. A Constituição estabelece que todos os brasileiros têm direito à saúde e a tentativa de impedir a vacinação é um ataque à saúde pública”, explica.
A jurista acrescenta que a MP não pode contrariar uma ordem judicial do STF. “O governo federal só poderia impedir o início da imunização por meio de lei que defina as regras de vacinação e essa lei não existe. Portanto, não há base legal que impeça o Estado de São Paulo de iniciar a imunização em massa contra uma doença que já deixou 200 mil mortos em todo Brasil”, completa.
MP impede o início do plano de vacinaçãocontra Covid-19 em São Paulo
Em abril de 2020, o Plenário do STF acolheu uma ação apresentada pelo PDT contra vários dispositivos da Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.
Pela decisão, estados e municípios têm a prerrogativa de executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus.
Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu, em dezembro, uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
O estado de São Paulo registrou, desde o início da pandemia, quase 48 mil mortes pela doença. Segundo os dados oficiais mais recentes, mais de 1,5 milhão de pessoas foram contaminadas pelo novo coronavírus, na maior crise de saúde vivida pelo Brasil.
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