MP Eleitoral defende que deputada estadual mais jovem de MG atende a critério de idade para ser eleita

Vice-PGE sustenta que lei não estabelece limite para data de posse, momento em que o eleito deve ter a idade mínima exigida para o cargo

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 02 de março de 2023 às 13:38
MP Eleitoral defende que deputada estadual mais jovem de MG atende a critério de idade para ser eleita

Para ser eleito deputado federal, estadual ou distrital, a legislação brasileira prevê que o candidato deve ter 21 anos no momento da posse no cargo. No entanto, não há previsão em lei federal para a data limite dessa posse, podendo as Casas Legislativas estabelecerem prazos próprios para empossar seus integrantes, dentro dos limites da razoabilidade. Foi esse o entendimento do Ministério Público Eleitoral, ao defender a elegibilidade da deputada estadual por Minas Gerais, Chiara Biondini, em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (28).

O parecer foi em ação que questiona se a parlamentar mais jovem eleita no estado poderia ter assumido o cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, visto que completou 21 anos na última quarta-feira (22), idade mínima exigida pela Constituição Federal para o posto. A deputada tomou posse na quinta-feira (23), um dia após seu aniversário e quase um mês depois do início das atividades na Casa Legislativa. A primeira reunião da Assembleia foi em 1º de fevereiro, com a posse dos demais parlamentares eleitos.

O MP Eleitoral, no entanto, sustenta que Chiara atende à condição etária para ser eleita, visto que, na data de sua posse, já havia completado 21 anos, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, nenhum normativo federal - nem mesmo a Constituição de Minas Gerais - fixa uma data específica ou um único período possível para que os eleitos sejam empossados, momento que serve de base para a aferição da faixa etária mínima.

Ele explica que a Constituição mineira estabeleceu um prazo para a realização das reuniões preparatórias (entre 1º e 15 de fevereiro), mas sem delimitar a data final para a posse. Tanto que o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais possibilitou que os candidatos sejam empossados até 30 dias após a primeira reunião preparatória da legislatura, que foi o caso de Chiara. "A norma do Regimento Interno estabeleceu prazo para posse, suficiente para atender a peculiaridades relevantes e restrito bastante para prevenir hipóteses de manifesto abuso”, afirma Gonet no parecer. 

Ele lembra que as Casas Legislativas têm autonomia para formular esse tipo de regra, tanto que previsão similar consta em normas internas de órgãos vinculados à União. Os deputados federais, por exemplo, têm 30 dias para tomar posse, a contar da abertura das atividades legislativas, enquanto senadores contam com até 90 dias. "Não há, portanto, impedimento para que a posse da candidata eleita ocorra no trintídio seguinte ao primeiro dia de fevereiro. Uma vez que o requisito etário é apurado no momento da posse, e uma vez que a candidata eleita o atende dentro desse lapso temporal, não há boa causa para se prover o recurso contra expedição de diploma”, conclui o vice-PGE.

Parecer no recurso contra expedição de diploma 0606425-56.2022.6.13.0000

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