Acusado de violência doméstica e de tentativa de feminicídio vai a júri popular, em Porto Velho
O crime teria motivação banal. O réu culpou a vítima de não ter percebido que o pneu do carro “estava descalibrado”
Sentença de pronúncia do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO, diante de várias provas, decide levar a julgamento pela sociedade, representada por sete jurados, Francisco Alves Filho, que tentou, no âmbito doméstico, matar com tiro e facada a sua companheira, Simone Brasil Cohem. A vítima sofreu lesões em todo corpo.
O crime teria motivação banal. O réu culpou a vítima de não ter percebido que o pneu do carro “estava descalibrado”. Após uma discussão, a vítima trancou-se em um quarto e, ao abrir a porta, a pedido do réu, foi atingida por um tiro na barriga; em seguida, a vítima trancou-se em outro quarto, porém o réu, por uma janela do lado de fora da casa, deu vários disparos e atingiu o pé da vítima com outro tiro. A vítima foi para a cozinha na tentativa de sair do local, porém foi surpreendida por Francisco com golpes de faca. “Por fim, foi socorrida pelo seu irmão e familiares e encaminhada ao Hospital João Paulo II, onde foi submetida a cirurgia”, conforme descrito na sentença de pronúncia.
A sentença de pronúncia narra que o médico que atendeu a vítima no pronto socorro, no dia dos fatos, falou aos familiares tratar-se de um caso grave e não poderia dar garantia de vida à paciente. Simone ficou por mais de uma semana na UTI devido às enfermidades sofridas pela violência criminosa. Além disso, ficou com traumas psicológicos: chora, não consegue dormir à noite, tem medo de andar na rua, dentre outros.
O réu responderá perante ao 2º Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima; feminicídio e violência doméstica.
O crime aconteceu no Bairro Conceição, em Porto Velho, na madrugada do dia 24 de setembro de 2022. Já a sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça do dia 28 de fevereiro de 2023, entre as páginas 629 e 632.
Ação Penal n. 7070810-20.2022.8.22.0001.
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