MP Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação de pré-candidato por usar “kit covid” para fazer propaganda eleitoral antecipada
José Welliton de Melo Siqueira, vereador e pré-candidato a prefeito do Município de Ibimirim (PE) usou as redes sociais para alardear a doação do material, usando seu nome e slogan
No atual cenário de pandemia de covid-19, o poder público deve fornecer à população a orientação e o material necessário para a prevenção do contágio. Entretanto, não se pode admitir que alguns aproveitem a situação de calamidade pública para se promover. Com esse entendimento, o Ministério Público (MP) Eleitoral em Pernambuco requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) mantenha a sentença da 128ª Zona Eleitoral que condenou José Welliton de Melo Siqueira (PCdoB), vereador e pré-candidato a prefeito do Município de Ibimirim (PE), pela realização de propaganda eleitoral antecipada. A ação teve origem em representação proposta pelo Partido Progressista (PP).
“Welliton da Saúde” – como é popularmente conhecido – participou da distribuição de “kits” de combate à covid-19, contendo máscaras e álcool em gel, fornecidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O material foi entregue à Associação de Desenvolvimento Comunitário e de Transporte de Ibimirim (ADESC). Ele recorreu ao TRE/PE, alegando que agiu de acordo com seu dever como vereador, buscando apoio da sociedade para auxiliar no combate à pandemia, e que tem o direito de divulgar suas atividades parlamentares e ações em prol da população.
No parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral destaca que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi alterada em 2015, flexibilizando-se as normas relativas à propaganda eleitoral antecipada. Isso incluiu, de fato, a possibilidade de divulgação de atos parlamentares. Entretanto, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ressalta que os pré-candidatos não podem se aproveitar da situação de calamidade pública, promover suas iniciativas de forma propagandística, nem utilizar recursos visuais que remetam à campanha eleitoral.
No caso, o vereador esteve presente na entrega do material e promoveu a divulgação da iniciativa nas redes sociais Facebook e Instagram, usando imagem com preponderância da cor de seu partido e trazendo seu nome em destaque, acompanhado do slogan “Fazendo mais por Ibimirim”. Na publicação, Welliton Siqueira afirma ter ele mesmo realizado a doação. Para o MP Eleitoral, não há como negar o caráter propagandístico dessa distribuição de álcool e máscaras, até porque o vereador poderia, se o quisesse, divulgar sua contribuição para a chegada dos materiais sem se utilizar de recursos tão obviamente eleitoreiros.
O procurador regional eleitoral argumenta que não pode ser aceito todo gênero de divulgação, sob o argumento de se tratar de mero ato de parlamentar. Caso contrário, a corrida eleitoral poderá tornar-se pura espetacularização da atividade dos parlamentares. “A exceção da norma não pode representar álibi para divulgar ações de parlamentares de modo tipicamente propagandístico, voltado para convencimento do eleitorado, ainda que subliminar. Em outras palavras, não se pode abusar do direito previsto na norma e deturpar seu objetivo”, declarou.
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