MP Eleitoral insiste na cassação de deputada do Pará que desvirtuou uso de cota de gênero do fundo eleitoral

Verbas da cota de candidatas do gênero feminino foram usadas exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é proibido por lei, destaca o MP

Assessoria de Comunicação - MPF/PA
Publicada em 25 de junho de 2020 às 17:34
MP Eleitoral insiste na cassação de deputada do Pará que desvirtuou uso de cota de gênero do fundo eleitoral

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral no Pará recorreu contra decisão da Justiça que considerou improcedente ação contra a deputada federal Elcione Barbalho (MDB) por desvirtuamento do uso de verbas do fundo eleitoral na campanha de 2018. Segundo o MP Eleitoral, parte da cota de candidatas do gênero feminino foi usada exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é ilegal.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba doada pela candidata a candidatos do gênero masculino teria sido investida em atos conjuntos de campanha – a chamada campanha casada –, prática permitida pela legislação. O MP afirma que isso não ficou provado em quase totalidade dos gastos.

Do R$ 1,170 milhão doado pela candidata Elcione Barbalho a dez candidatos do gênero masculino, apenas R$ 31.067 – ou 2,65% do total – foram comprovados como tendo sido gastos em atos de campanha em favor da candidatura feminina, sendo que três dos candidatos beneficiados não apresentaram nenhum comprovante de gastos desse tipo, destaca o MP Eleitoral.

“Tal análise acurada torna inconteste que a doação financeira no valor total de R$ 1.170.000 de recursos da cota de gênero feminino realizada pela candidata recorrida Elcione Barbalho em favor de dez candidatos homens não se reverteu em concreto e efetivamente à sua campanha eleitoral, cuja reeleição para deputada federal só foi possível graças ao capital eleitoral que já possuía, e não pelos dividendos eleitorais que as candidaturas masculinas supostamente lhe conferiram”, aponta o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha.

“A engenhosidade, o ardil, a burla, a fraude a uma política de ação afirmativa extremamente necessária para garantir o aumento da representatividade política feminina, prevista do artigo 19 da Resolução TSE 23.553/2017, ao se lançar mão justamente de uma mulher com enorme capital político para dar ares de legalidade à utilização desvirtuada de recursos públicos da cota de gênero em benefício exclusivo de candidaturas masculinas é extremamente reprovável, pois tal estratagema torna completamente inócua a referida ação afirmativa”, complementa.

O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE/PA nessa quarta-feira (24), com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se condenada, a acusada pode sofrer cassação do diploma de deputada federal, além de ficar inelegível por oito anos.

Processo 0602634-91.2018.6.14.0000

Íntegra do recurso

Consulta processual

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