MP Eleitoral obtém condenação de candidato por propaganda eleitoral antecipada
Para o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, o candidato violou o artigo o art. 36, da Lei n. 9.504/97, que estabelece o período para a realização da propaganda eleitoral
Fachada da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste
O Ministério Público Eleitoral obteve junto à Justiça Eleitoral a condenação de candidato à reeleição ao cargo de vereador pelo Município de Teixeirópolis, por propaganda eleitoral antecipada.
A condenação é resultado de representação eleitoral, interposta pelo Promotor Eleitoral Tiago Cadore, sob o argumento de que, em julho de 2020, o atual vereador e então pretenso candidato à reeleição, Cleber Batista Rosa, efetuou pedido de voto a uma pessoa em propaganda eleitoral extemporânea, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas.
Diante dos fatos, foi formulado pedido cautelar de busca e apreensão do celular do representado, sendo confirmada a existência do áudio com pedido de voto. A candidatura do representado ao mandato de vereador foi confirmada em ata de convenção para escolha dos candidatos, sob a inscrição 0140.9052.2305.
Para o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, o candidato violou o artigo o art. 36, da Lei n. 9.504/97, que estabelece o período para a realização da propaganda eleitoral. Sendo assim, julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e condenou o candidato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 8 mil, tendo em vista a reprovabilidade da conduta.
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É o que decidiu a Juíza do Trabalho Silmara Negrett, titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que entendeu que a trabalhadora, apesar de receber gratificação no referido período, não se enquadraria na exceção prevista do artigo 224, parágrafo 2º da CLT (não exercia cargo de confiança)
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