MP Eleitoral obtém condenação de candidato por propaganda eleitoral antecipada

Para o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, o candidato violou o artigo o art. 36, da Lei n. 9.504/97, que estabelece o período para a realização da propaganda eleitoral

DCI/MPRO
Publicada em 23 de outubro de 2020 às 09:08
MP Eleitoral obtém condenação de candidato por propaganda eleitoral antecipada

Fachada da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público Eleitoral obteve junto à Justiça Eleitoral a condenação de candidato à reeleição ao cargo de vereador pelo Município de Teixeirópolis, por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação é resultado de representação eleitoral, interposta pelo Promotor Eleitoral Tiago Cadore, sob o argumento de que, em julho de 2020, o atual vereador e então pretenso candidato à reeleição, Cleber Batista Rosa, efetuou pedido de voto a uma pessoa em propaganda eleitoral extemporânea, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas.

Diante dos fatos, foi formulado pedido cautelar de busca e apreensão do celular do representado, sendo confirmada a existência do áudio com pedido de voto. A candidatura do representado ao mandato de vereador foi confirmada em ata de convenção para escolha dos candidatos, sob a inscrição 0140.9052.2305.

Para o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, o candidato violou o artigo o art. 36, da Lei n. 9.504/97, que estabelece o período para a realização da propaganda eleitoral. Sendo assim, julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e condenou o candidato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 8 mil, tendo em vista a reprovabilidade da conduta.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Exaltando a democracia

Exaltando a democracia

A democracia é a melhor forma de governo. Nisso concordamos. Mas, convenhamos, será que estamos construindo a democracia que desejamos?