MP Eleitoral pede condenação de candidata por realizar propaganda irregular com carro de som
Katiana Gadelha é acusada de tentar se promover em período de pré-campanha
O Ministério Público Eleitoral defende que Katiana Gadelha, que concorre ao cargo de prefeita do Município de Abreu e Lima (PE), seja condenada pela realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de carro de som. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que se reforme a sentença da 119ª Zona Eleitoral, a qual absolveu a candidata. O processo é fruto de representação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Em 9 de agosto deste ano, Katiana Gadelha utilizou carro de som para transmitir, por diversas ruas do município, mensagem de congratulação pelo Dia dos Pais e elogiar seu próprio pai, Jerônimo Gadelha, que foi prefeito da cidade. O material foi produzido e divulgado durante período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação (a campanha eleitoral começou apenas em 27 de setembro). A Justiça Eleitoral em 1ª instância considerou que não houve irregularidade no ato.
O MP Eleitoral discorda da sentença e ressalta que a legislação permite circulação de carros de som, na campanha eleitoral, mas apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. “Inexiste, pois, permissão para utilizar carro de som, ainda que para supostamente parabenizar o eleitorado pelo Dia dos Pais, como fez a então pré-candidata”, assinala Wellington Saraiva. “Realizar gastos em período de pré-campanha para pagamento do serviço relacionado a carro de som também afronta as normas eleitorais, visto que, nesse período, não se tem controle e fiscalização das despesas da pré-candidata para apurar sua regularidade”, complementa.
No parecer, o procurador regional Eleitoral de Pernambuco requer que Katiana Gadelha seja multada pelo ato ilícito. “A mensagem, por mais que a recorrida tente mascarar o fato, tem finalidade tipicamente eleitoreira. Não teria outra razão plausível para uma pré-candidata pagar por serviço dessa natureza, às vésperas da disputa eleitoral de 2020, se não fosse em busca de promoção pessoal”, reforça Wellington Saraiva.
N.º do processo: 0600186-15.2020.6.17.0026
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