MP Eleitoral pede devolução de recursos públicos de campanha usados por candidata para contratação de parente

Para vice-PGE, Renato Brill de Góes, prática fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade

PGR/Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Publicada em 17 de setembro de 2020 às 10:58
MP Eleitoral pede devolução de recursos públicos de campanha usados por candidata para contratação de parente

O Ministério Público Eleitoral defendeu, na sessão dessa terça-feira (15) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a devolução aos cofres públicos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) usados por candidata para a contratação de parente nas eleições de 2018. No caso em análise na Corte, Jenir Neves Silva, candidata ao cargo de deputada estadual pelo estado de Mato Grosso do Sul, utilizou R$ 30 mil oriundos do fundo público para a contratação de sua futura nora como coordenadora de campanha.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, embora a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) - que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau em cargos de confiança da administração pública - não possa ser aplicada automaticamente aos partidos políticos e candidatos, eles devem respeitar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade no uso do dinheiro público. Em sustentação oral feita durante o julgamento, o vice-PGE destacou que mesmo os partidos sendo pessoas jurídicas de direito privado e não havendo vedação expressa legal para a contratação de parentes com verbas do FEFC, a Constituição obriga todos aqueles que recebem recursos públicos a prestarem contas do dinheiro que administram, demonstrando a probidade dos gastos.

No caso concreto, Brill de Góes ressaltou que a candidata contratou a futura nora por apenas dez dias e que o valor pago a ela foi equivalente a 46% de todo o dinheiro usado na campanha política. Segundo ele, diante do valor exagerado usado para a contratação, ficou evidente o desvio de finalidade e a não observância dos princípios constitucionais. O vice-PGE sustentou que, embora a Súmula 13 do STF não possa ser aplicada automaticamente aos partidos para acarretar a rejeição da prestação de contas, ela pode ser usada como reforço argumentativo, diante das particularidades de cada caso concreto, na fiscalização realizada pela Justiça sobre os gastos eleitorais.

Para Brill de Góes, esse cuidado é necessário para evitar que políticos passem a lançar candidaturas apenas para terem acesso aos recursos de fundos públicos de campanha e usá-los na contratação de familiares, em benefício próprio é clara afronta aos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade. "O país não suporta mais esse tipo de ralo, onde o dinheiro público sai sem destinação legítima e impessoal”, pontuou.

No julgamento, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que desaprovou as contas da candidata e determinou a devolução da quantia de R$ 30 mil aos cofres públicos. O ministro considerou a desproporcionalidade do gasto, incompatível com os valores de mercado, o que configurou favorecimento a familiar e comprometeu a integridade das contas de campanha. O julgamento foi suspenso, por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

Em outro caso similar apreciado pela Corte também nessa terça-feira (15), o ministro Edson Fachin propôs a definição de uma tese sobre a matéria, para proibir, em eleições futuras, a contratação de familiares de candidatos com recursos públicos de campanha, a partir da aplicação da Súmula 13 do STF. Na ação, o MP Eleitoral questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A Corte considerou regulares as despesas realizadas por Marcelo Tadeu de Oliveira Lemoso, candidato ao cargo de deputado federal pelo estado nas Eleições de 2018, com a contratação de suas filhas, pagas com recursos do FEFC e do Fundo Partidário. O MP Eleitoral pede a devolução dos recursos aos cofres públicos. O julgamento também foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

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