MP Eleitoral reitera a governador de GO que se abstenha de realizar evento de entrega de cartões do Renda Cidadã
Recomendação nesse sentido já havia sido expedida no último mês de abril, no entanto, há evidências de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) reiterou, na última sexta-feira (20), recomendação ao governador do estado de Goiás, José Eliton, para que se abstenha de realizar eventos de entrega de cartões do Renda Cidadã aos beneficiários do programa social. Recomendação nesse sentido já havia sido expedida no último mês de abril, no entanto, há evidências de descumprimento.
O MP Eleitoral constatou o descumprimento dos termos da recomendação no último dia 7 de julho, na cidade de Uruaçu/GO. Na ocasião, ocorreu um evento de distribuição de cartões do programa onde houve discursos e participações ativas de pré-candidatos.
O procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor da recomendação, quer que o governador cesse as entregas dos cartões do Renda Cidadã por meio de grandes eventos, custeados com dinheiro público, adotando-se doravante forma impessoal de entrega. Além disso, que não haja a participação pessoal e ativa de pré-candidatos e autoridades em eventos de cunho assistencialista de distribuição de bens e serviços aos eleitores, a fim de evitar o uso promocional do programa social, além da prática de abuso de poder político. Por fim, que seja observado rigorosamente o art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, que veda ao agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A atuação do MP Eleitoral possui caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação, em relação às eleições deste ano. O objetivo é fazer cessar a prática de ilícitos eleitorais antes que assumam uma dimensão de maior gravidade, a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico que resulte em cassação de mandato eletivo e/ou na declaração de inelegibilidade.
Para mais informações, leia a íntegra da nova recomendação.
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