MP encaminha despacho à Câmara Municipal de Alta Floresta para apuração de crime de responsabilidade do prefeito do município
Conforme apurado, há indícios da prática de crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, dentre outros.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Alta Floresta do Oeste, encaminhou despacho à Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta do Oeste para que adote as providências necessárias no que se refere a apuração de crime de responsabilidade pelo prefeito Carlos Borges da Silva (impeachment), conforme determina o artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67 e a Lei Orgânica do Município.
No despacho, o Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves afirma que em havendo necessidade de outros documentos, o Ministério Público de Rondônia se coloca à disposição para os devidos esclarecimentos.
Considerando-se que já se tornou público o procedimento instaurado para apurar a existência de possível organização criminosa na Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste, formada para fraudar a licitação e execução dos serviços de transporte escolar, referente ao Processo Administrativo n° 1137/2016, Pregão Eletrônico n° 0117/201, o sigilo anteriormente decretado foi suspenso e encaminhado o processo à Câmara Municipal.
Em virtude da gravidade dos fatos apurados, no dia 12 de dezembro foi deflagrada a Operação denominada “Faéton”, com o intuito de combater fraude em licitação nesta comarca. Durante a referida Operação foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, ordens de indisponibilidade de bens de 07 envolvidos e 05 suspensões do exercício da função pública, inclusive, do Prefeito Municipal Carlos Borges da Silva, pelo prazo de 90 dias.
Conforme apurado, há indícios da prática de crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, dentre outros.
Desta forma, de acordo com o MP, considerando os indícios de envolvimento do Prefeito Municipal Carlos Borges da Silva no esquema criminoso apurado neste procedimento, suas condutas, além de constituírem crimes, também se enquadram como crimes de responsabilidade, sendo examinado à luz do Decreto-lei nº 201/67, mais especificamente à vista de seu art. 1º, caput, que dispõe refugir a questão ao exame das Casas Legislativas Municipais em hipótese de o Prefeito vir a "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio" (inciso I).
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