MP Estadual, Federal, de Contas, e do Trabalho expedem recomendação ao município de Porto Velho sobre contratação de OS
A Notificação Recomendatória visa prevenir prejuízos irreversíveis à política do Sistema Único de Saúde.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas (MPC/RO), Ministério Público do Trabalho (PRT14) e Ministério Público Federal-PRE/RO expediram a Notificação Recomendatória n. 01/2018/MPE/MPC/MPT/MPF ao prefeito Hildon de Lima Chaves, considerando a intenção do município de Porto Velho de transferir parte da gestão dos serviços de saúde pública para Organização Social.
A Notificação Recomendatória visa prevenir prejuízos irreversíveis à política do Sistema Único de Saúde, uma vez que deve ser demonstrado pelo poder público o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão.
No documento é ressaltado que a Constituição Federal concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve consistir exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização terá melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU n. 3. 239/2013.
Os órgãos que assinam a Recomendação ressaltam que, dentre vários fatores que devem ser observados pela Administração Municipal, há a necessidade de se aplicar a legislação vigente em conformidade com os termos do voto condutor da ADI n. 1923-DF que estabeleceu parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos, como forma transparente de qualificação das organizações sociais e contratação de pessoal pelas organizações sociais por meio de processo de seleção com obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade; deverá o gerenciamento do serviço de saúde ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Além disso, deve observar o limite da Lei de Responsabilidade fiscal, zelar pela preservação dos direitos dos servidores públicos cedidos, adotar indicadores de qualidade, compor comissão para avaliação e fiscalização dos serviços de profissionais qualificados, obter comprovação de idoneidade da Organização Social a ser credenciada por meio de experiência na área e apresentação de documentos que demonstrem regularidade fiscal e trabalhista, prever medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho, prevenção a fraudes na relação de trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.
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