MP expede recomendação para revogação de Taxa de Expediente para emissão de guias e documentos em Nova Brasilândia
A cobrança da Taxa de Expediente, para emissão de guias e documentos pelo município de Nova Brasilândia, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de denúncia formulada na Ouvidoria do MPRO.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia para que, em prazo não superior a 30 dias, tome providências para implementação do devido processo legislativo para revogação da Seção VII da Lei Municipal 843/2010 e Item 15, constante na tabela prevista na Lei nº 1413/2019, tendo em vista a inconstitucionalidade da cobrança de Taxa de Expediente, na emissão de guias e documentos de serviços municipais, em razão de entendimento consolidado pelos Tribunais.
A cobrança da Taxa de Expediente, para emissão de guias e documentos pelo município de Nova Brasilândia, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de denúncia formulada na Ouvidoria do MPRO.
Como expresso na Lei Municipal nº 843/2010, em artigo 106, VI, a Taxa de Expediente é decorrente da “utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” e no seu artigo 146 que a “a Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos específicos a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes”.
De acordo com a Promotora de Justiça Analice da Silva, que expediu a recomendação, já há jurisprudência de que a “Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular. A inconstitucionalidade revela-se, notadamente, pelo desvirtuamento da materialidade proposta, uma vez que não há nenhuma atividade prestada em favor dos administrados”.
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