MP ingressa com ação de improbidade contra médico por descumprimento de carga horária na rede pública

Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, o MP requer a concessão de medida liminar para indisponibilidade dos bens e valores arrecadados por Kedson Abreu Souza, até o limite de R$1.828,03.

ASCOM/MPRO
Publicada em 23 de agosto de 2018 às 14:21
MP ingressa com ação de improbidade contra médico por descumprimento de carga horária na rede pública

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ingressou com a ação civil público pela prática de ato de improbidade administrativa contra um médico por descumprimento de carga horária na rede pública de saúde em Espigão do Oeste.
De acordo com o apurado pelo MP, o médico Kedson Abreu Souza tem mais de dois vínculos de trabalho, sendo dois públicos e um privado, motivo pelo qual pratica carga horária total superior a 80 horas semanais, que é o máximo tolerado pelo Tribunal de Contas de Reunião (quantitativo máximo de horas que inclui a situação de “plantão de sobreaviso”), conforme processo nº 3305/1996 e Acórdão n° 165/2010/Pleno-TCE/RO. 
Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, o MP requer a concessão de medida liminar para indisponibilidade dos bens e valores arrecadados por Kedson Abreu Souza, até o limite de R$1.828,03. A procedência do pedido, reconhecendo que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, consequentemente impondo sanções previstas no artigo 12, do mesmo diploma, ressaltando pelo necessário ressarcimento de danos causados ao erário, na quantia de R$ 1.828,03.

Comentários

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    Sebastião Farias 23/08/2018

    Taí uma noticia que nos deixa, como cidadãos e contribuintes, satisfeitos com o trabalho e atitude correta do MP-RO, em defesa legal do atendimento de saúde, a que os cidadãos têm direito, bem como em defesa do tesouro público, parabéns à instituição, pelo zelo que tem por sua função pública. Apesar de saber-se que, a corrupção, os corruptos, a sonegação e muitos outros males para a sociedade, daí, desdobrados, têm suas causas, na deficiência ou omissão das instâncias competentes de fiscalização e controle interno e externo, como p. ex. na sequência constitucional, se não estou enganado: Poderes Legislativos, através dos parlamentares e das Comissões Permanentes(Temáticas)-CP's e Comissões de Fiscalização e Controle-CFC's; dos Tribunais de Contas-TC's; das Controladorias: Geral da União-CGU, dos Estados e dos Municípios onde, todas funcionando bem, conforme determinam as constituições: CF e CE's e as Leis Orgânicas dos Municípios, de forma proativas e conformes, para o bem da sociedade, cujas desconformidades identificadas em tempo real, notificadas para correções e não cumpridas, as demandas geradas por esses órgãos serão submetidas aos Ministério Públicos: Federal-MPF, Estaduais-MPE's e Municipais ou equivalentes, se houverem-MPM's, investigação de responsabilidades dos gestores/executores/contratantes e contratados, bem como avaliação se houve responsabilidade também, dos gestores das instituições fiscais, por ex., por omissão, leniência, ou outras desconformidades legais, que possam ter contribuído para prejuízos ao tesouro público, à conformidade, à qualidade técnica, à qualidade dos materiais utilizados, à segurança, à estética, etc, das obras públicas e à boa funcionalidade, à qualidade, à assistência e atendimento satisfatório dos cidadãos, por ocasião da prestação de serviços públicos pelos poderes executivos competentes. Acho que o MPF e MPE se quizerem, poderão montar uma operação permanente em defesa dos cidadãos, monitorando e consultando essas intituições, se cada uma dispõe das condições estruturais, pessoas e equipamentos adequados, conforme a Constituições Federa e Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, para cumprirem bem, suas funções públicas, para satisfação dos cidadãos e contribuintes. Fico muito decepcionado como cidadão, creia, não pelos problemas que já são crônicos em nosso sistema de saúde, que não respeita os contribuintes e as pessoas, há muito e, todos sabem, principalmente, pelo fato de existir nos poderes legislativos, as Comissões Permanentes e de Fiscalização e Controle da União, Estados e Municípios, constituídas de parlamentares eleitos para serem representantes e fiscais do povo, na área de saúde pública do país, do Estado e do município. Por exemplo, os Vereadores, o Presidente e Membros das Comissões de Fiscalização de Saúde e Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara de Vereadores de Porto Velho-RO, como de outros municípios, ao cumprirem bem suas funções fiscalizadoras em tempo real, estarão concorrendo e muito, para o fortalecimento estrutural, para a adequação da capacidade operacional, para a boa gestão e à funcionalidade das instituições públicas estratégicas, prioritariamente, além daquelas da área de saúde, também das de segurança pública, bem como daquelas de Controle Interno e Externo aí, incluídas, as competentes Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle das Políticas Públicas dos Poderes Legislativos, de quem devemos exigir protagonismo efetivo na defesa do interesse público. Assim, no âmbito dos serviços públicos, dentre outras, são essas as suas competências e/ou atribuições: federal ( Artigos. 44 a 46, associados aos Artigos 49 e seus Incisos IX a XI; 50 e 51 da CF); estaduais ( Artigos 8º; 9º; 29 e seus Incisos XXXVI e XXXVIII; 36; 46 a 49 e 135. exemplo da CE/RO) e municipais (Artigos 47; 48 e seus incisos VII, XVI e XVIII; 49; 50; 73 e 74. Exemplo da Lei Orgânica do Município de P. Velho/RO), por serem elas, auxiliadas pelos TCs e pelas as Controladorias, as primeiras instâncias da cadeia pública de Fiscalização e Controle Cidadã. Tais sugestões referentes aos Poderes Legislativos, se justificam, pelo fato de que, sendo esses Poderes, legítimos representantes constitucionais do povo e do Estado, que são o patrão, são também governo, porque tudo começa e termina nele. Por isso, o mapa da mina para acabar-se com a corrupção, é possuirmos instâncias de Fiscalização e Controle Interno e Externo responsáveis, eficientes e éticas, compromissadas com bem-estar comum, aliado a um projeto de educação cidadã e ética, que permeie pela seio da família, da sociedade e da nação e à uma justiça imparcial e justa, que julgue amparada em provas legais e não estimule a impunidade. São essas, as nossas sugestões e contribuições. Parabéns mais uma vez, à equipe do MP-RO. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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