MP ingressa com tutela cautelar na Justiça para que estado de Rondônia garanta transporte escolar aos alunos de Buritis e distritos
Requer ainda determinação às escolas estaduais que não lecionem novas matérias enquanto o transporte escolar não for regularizado.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ingressou na Justiça com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para obrigar o Estado de Rondônia a disponibilizar, de forma imediata, transporte escolar gratuito a todos os estudantes residentes no município de Buritis e nos distritos de Jacinópolis e Rio Pardo.
Requer ainda determinação às escolas estaduais que não lecionem novas matérias enquanto o transporte escolar não for regularizado, realizando atividades de revisão dos assuntos já lecionados, impedindo, assim, o atraso dos alunos que estão sem acesso ao transporte escolar e prejuízo aos alunos que estão frequentando as aulas.
A tutela cautelar antecipada foi requerida pela Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha a partir de procedimento extrajudicial que se iniciou com a reclamação formalizada por pais de alunos na Promotoria de Justiça de Buritis, em que informaram da ausência de prestação de serviço de transporte escolar no retorno às aulas do segundo semestre nas localidades citadas.
Por meio de ofício, a Secretaria de Estado de Educação informou que, de fato, o contrato da empresa prestadora de serviço de transporte escolar da rede estadual no município de Buritis e nos distritos de Jacinópolis e Rio Pardo teve vigência até o dia 31 de julho de 2018, e que não empresa tinha interesse na renovação emergencial do contrato, e, posteriormente, desistiu da renovação, por problemas na documentação requerida. Diante dessa situação, centenas de alunos estão perdendo aula por inexistência de serviço de transporte escolar, o que pode vir ser causar até mesmo de evasão escolar.
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