MP move ação com pedido de liminar para afastamento de diretor da Casa de Detenção de Ariquemes

De acordo com o MP, o agente penitenciário  Elizeu Inácio Nunes não atende a requisitos objetivos e subjetivos, previstos em legislação, para cargo que atualmente ocupa.

Assessoria MP/RO
Publicada em 27 de julho de 2017 às 09:42
MP move ação com pedido de liminar para afastamento de diretor da Casa de Detenção de Ariquemes

Foto: Franciele do Vale

O Ministério Público de Rondônia propôs ação judicial, com pedido de liminar, para o afastamento de Elizeu Inácio Nunes do cargo de diretor da Casa de Detenção de Ariquemes, sendo o servidor público reencaminhado às funções de vigilância e de segurança, relativas ao cargo de agente penitenciário, entre outras providências.

A ação de Incidente de Desvio de Execução, com pedido de liminar de concessão de tutela de urgência, foi ajuizada na última segunda-feira (24/07) pela Curadoria da Execução Penal, contra o Estado; o Governador Confúcio Moura; a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); seu Titular Marcos Rocha; a Secretária-adjunta, Sirlene Bastos, e ainda, contra o atual diretor da unidade prisional, Elizeu Inácio Nunes, visando à apuração de ilegalidades praticadas na administração da Casa de Detenção de Ariquemes e do novo presídio daquele Município.

De acordo com o MP, o agente penitenciário  Elizeu Inácio Nunes não atende a requisitos objetivos e subjetivos, previstos em legislação, para cargo que atualmente ocupa. Conforme detalha o Ministério Público, o artigo 75 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), determina que diretores de estabelecimentos penitenciários possuam formação técnica mínima, bem como disponham de perfil que atenda os princípios da Administração Pública.

Segundo argumenta o Ministério Público, o atual diretor da unidade estaria em desconformidade com tais critérios por não possuir nível superior (não tem graduação completa nas áreas exigidas pela Lei de Execução Penal), tendo concluído o nível médio. É desprovido de experiência administrativa e, ainda, conta com histórico de antecedentes não condizentes com o cargo.

De acordo com o MP, o servidor público tem pendente contra si ação penal, em razão de ter ingerido bebida alcoólica e assumido o controle do veículo pelas vias públicas de Ariquemes, tendo sido flagranteado na BR-364. A ação foi suspensa, em decorrência de ter-lhe sido concedido o benefício de suspensão condicional do processo.

Elizeu Inácio Nunes também figura como investigado em procedimento extrajudicial de inquérito civil público nº 2017001010004818, no âmbito do MP, no qual se apura a informação de desvio de recursos públicos e materiais de construção, supostamente utilizados na construção de celas da unidade prisional. Além disso, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o servidor público emprega em sua propriedade particular reeducando do regime semiaberto, por meio de vínculo de trabalho irregular.
Na ação, o Ministério Público destaca ter solicitado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, cópias dos documentos que comprovem que o requerido preenche os comandos legais, não tendo obtido resposta, até o momento.

Liminar

Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, além do afastamento do atual diretor da Casa de Detenção de Ariquemes, a nomeação imediata, no prazo máximo  de 10 dias, de diretor que atenda os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 75 da Lei nº 7.210/84, sob pena de multa.

Ainda liminarmente, o Ministério Público pede que, com a inauguração da nova unidade, o Governador Confúcio Moura, o Secretário da Sejus e sua Adjunta nomeiem para cargo de diretor  do novo presídio de Ariquemes, pessoa que atenda os requisitos previstos em lei, sob pena de multa.

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