MP move ação contra 17 pessoas por aquisição de máquina de gelo superfaturada em Urupá
Em caráter liminar, o MP pleiteia a indisponibilidade de bens dos requeridos, até que se atinja o valor de R$ 150 mil, como forma de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário.
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 17 pessoas, entre gestores e servidores públicos, além da empresa Nutritiva Comercial de Alimentos e seu responsável, em razão de uma série de irregularidades envolvendo a aquisição, pelo Município de Urupá, de maquinário de produção de gelo, sem condições de uso e em valores superfaturados.
De acordo com o Promotor de Justiça de Alvorada do Oeste, Fernando Henrique Berbert Fontes, autor da ação, em 2012, o Município de Urupá iniciou processo licitatório para aquisição de máquina de gelo a ser destinada, em regime de Comodato, à Associação de Produtores Rurais de Urupá (Copaur).
Conforme argumenta o MP, o processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, transcorreu como uma série de irregularidades, dentre as quais, o superfaturamento do valor do bem, cuja cotação inicial saltou de R$ 50 mil para R$ 150 mil, em razão apenas de ter sido acrescido, em edital, o serviço de instalação do equipamento, estimado, portanto, em R$ 100 mil.
Na ação, o Ministério Público relata ter havido direcionamento de licitação; atrasos na entrega do bem; antecipação de pagamentos; inexistência de termo definitivo de entrega do maquinário e, ainda, a efetiva entrega da fábrica de gelo sem condições de uso, com oxidação e reforma grosseira. O MP destaca, ainda, que o equipamento foi alocado em galpão da Associação de Produtores, sem que fosse realizada qualquer adaptação para tal no local.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação por ato de improbidade administrativa de 17 pessoas, entre gestores de Urupá e servidores públicos, mais a empresa Nutritiva Comercial de Alimentos e seu responsável.
Liminar
Em caráter liminar, o MP pleiteia a indisponibilidade de bens dos requeridos, até que se atinja o valor de R$ 150 mil, como forma de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário.
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