MP move ação contra empresa por desabastecimento de água em Pimenta Bueno e requer indenização no valor de R$ 300 mil
Conforme o Ministério Público expõe na ação, representantes da empresa, chamados a apresentar explicação sobre o problema, relataram que, no dia 25 de novembro, foi realizada a instalação de equipamentos para aumento da pressão no sistema
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública contra a empresa Águas de Pimenta Bueno Saneamento SPE LTDA, em que requer a condenação da concessionária ao pagamento de indenizações por danos sociais difusos, danos morais coletivos e danos materiais individuais, em decorrência do desabastecimento total de água registrado no Município, no dia 25 de 2016. Em um dos pedidos, o MP pleiteia o pagamento, pela empresa, do valor de R$ 300 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, em razão de a cidade ter registrado falta de água em novembro de 2016, fato que gerou diversos danos aos consumidores.
Conforme o Ministério Público expõe na ação, representantes da empresa, chamados a apresentar explicação sobre o problema, relataram que, no dia 25 de novembro, foi realizada a instalação de equipamentos para aumento da pressão no sistema. A colocação desses aparelhos tinha por finalidade melhorar a distribuição de água para os bairros mais altos da cidade. Tal operação, porém, danificou algumas adutoras, tendo como resultado a interrupção do abastecimento.
O problema no fornecimento gerou prejuízos à população de Pimenta, já que muitos moradores não têm reservatórios para estocagem de água, tendo permanecido sem água para beber e higiene pessoal, durante aquele dia. A conduta da empresa gerou, ainda, danos materiais a consumidores e comerciantes, que precisaram adquirir galões de água para uso nas casas e lojas.
Para o MP, fica clara a caracterização de defeito na prestação do serviço de distribuição de água tratada, que acarretou diversos eventos externos, quais sejam, danos sociais difusos, materiais e morais individuais aos consumidores.
Assim, o Ministério Público requer a procedência da ação, reconhecendo-se o dano e a responsabilidade da empresa Águas de Pimenta Bueno, condenando-a a obrigação de indenizar os danos sociais difusos no valor de R$ 300 mil, montante a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor; a indenizar os danos morais coletivos aos consumidores, em valor a ser definido em sede de liquidação de sentença promovida pelos interessados; e a indenizar os danos materiais individuais aos consumidores, em valores a serem definidos em sede de liquidação de sentença, a ser promovida pelos interessados.
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