MP move ação de improbidade contra ex-prefeito de Alta Floresta por irregularidades em contratos de transporte escolar

A ação foi proposta pelo Promotor de Matheus Kuhn Gonçalves, após ter chegado ao conhecimento do MP a ocorrência de sucessivas prorrogações de contratos de locação de transporte escolar, sem previsões nos editais.

Ascom MP/RO
Publicada em 07 de dezembro de 2017 às 14:57
MP move ação de improbidade contra ex-prefeito de Alta Floresta por irregularidades em contratos de transporte escolar

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de Alta Floresta, Valdoir Gomes Ferreira, duas empresas de transporte que atuam na cidade e seus respectivos proprietários, em razão de irregularidades em contratos de locação de transporte escolar.

A ação foi proposta pelo Promotor de Matheus Kuhn Gonçalves, após ter chegado ao conhecimento do MP a ocorrência de sucessivas prorrogações de contratos de locação de transporte escolar, sem previsões nos editais.

Conforme argumenta o Ministério Público na ação, as empresas Transporte Filadélfia LTDA e Edtur Transporte Rodoviário LTDA sagraram-se vencedoras em Pregão Eletrônico nº 003/2013, realizado pela Prefeitura de Alta Floresta, visando à contratação de empresa qualificada para atender o transporte escolar de alunos da rede estadual e municipal, por um período de 76 dias letivos (Proenc) e 140 dias letivos (Ensino Fundamental), o que totaliza um prazo de seis meses, mais acréscimo de 10 dias, para o período de recuperação.

A dotação orçamentária inicialmente prevista era de R$ 732 mil, sendo o que os trechos perfaziam, em um prazo de seis meses, um total de 180 mil quilômetros. Os contratos foram assinados em agosto de 2013.

De acordo com o MP, decorridos os seis meses do contrato inicial, os contratos foram prorrogados por meio de termos aditivos por diversas vezes, tendo as empresas prestado serviço, também, nos anos de 2014 e 2015, sem a observância de qualquer procedimento legal e, especialmente, visando interesses meramente privados.

“Denota-se que a vigência do contrato inicial ao ser prorrogado, através de termos aditivos, ultrapassou 100% do valor inicial (Contrato de Convênio firmado entre o Estado de Rondônia e o Prefeito Municipal no valor de R$ 1.100.000,00-Anexo 1), afrontando por completo a Lei nº 8.666/93”, afirma o Ministério Público, na ação.

Para o MP, o acréscimo do valor do contrato acima do limite legal acarreta a modificação substancial das condições ajustadas, traz prejuízo ao interesse coletivo,  violação dos princípios gerais das licitações, dentre os quais os da vinculação ao instrumento convocatório da isonomia e da competitividade.

O Ministério Público destaca, ainda, que o ex-prefeito Valdoir Gomes Ferreira, na condição de ordenador de despesas, deveria ter sido mais cauteloso antes de autorizar prorrogação do contrato, tendo lançado, por escrito, as razões que o levaram a adotar a medida.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação por ato de improbidade administrativa ((violação aos Princípios Administrativos), do ex-prefeito Valdoir Gomes e dos empresários Celso Ferrari e Edson Martins de Souza, bem como das empresas Edtur e Transporte Filadélfia às sanções previstas no artigo 12, III da Lei nº 8.429/92).

A ação foi distribuída no Processo Judicial Eletrônico, sob o n° 7001510-93.2017.8.22.0017.

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