MP move ação para que Estado amplie efetivo e estruture as Polícias Civil e Militar em Alvorada e Urupá
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, que discorreu sobre o desmonte das instituições policiais nos dois Municípios.
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado de Rondônia amplie o efetivo de agentes e estruture as unidades das Polícias Civil e Militar nos Municípios de Alvorada do Oeste e Urupá. Nesta última cidade, a delegacia de polícia poderá ter as atividades encerradas. A esse respeito, o MP também pede, em caráter liminar, que o Estado se abstenha de adotar tal medida.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, que discorreu sobre o desmonte das instituições policiais nos dois Municípios, ressaltando o aumento populacional em ambas as cidades, o crescente índice de violência e, ainda, a recente instalação, na região de Alvorada, do maior complexo penitenciário da região da RO-429, para onde cogita-se a transferência de presos de outras comarcas.
Na ação, o Ministério Público informa que a equipe da Polícia Militar em Alvorada do Oeste é composta por 15 agentes, quando o necessário seria o número de 26. Já a Delegacia de Polícia Civil da cidade conta com 19 servidores, necessitando, para prestar um atendimento adequado à população, de mais sete agentes, dois escrivães, mais um datiloscopista e mais um delegado.
Em Urupá, conforme detalha o MP, a situação é ainda mais preocupante. A Delegacia de Polícia tem em seu quadro apenas sete servidores, sendo um delegado, um datiloscopista, dois escrivães e três agentes. Para a composição da escala ordinária de plantão seriam necessários, no mínimo, mais sete agentes.
Única do Estado a fechar as portas às 13h30, a Delegacia de Urupá pouco investiga, por falta de condições de trabalho. Conforme argumenta o MP, a unidade não dá andamento a inquéritos, comprometendo o trabalho do Ministério Público, que, em sua atuação criminal, depende diretamente dos trabalhos de investigação da Polícia Civil.
Segundo o Ministério Público, recentemente, vem sendo ventilada, inclusive, a hipótese de encerramento das atividades da unidade, para permanência de simples posto avançado para lavra de ocorrências, medida que representaria retrocesso e desrespeito à população.
Liminar
Na ação, o MP pede, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia se abstenha de autorizar novas remoções de policiais, bem como de inativar a Delegacia de Polícia Civil de Urupá, sem que seja retirado nenhum agente, nem delegado da Delegacia de Alvorada do Oeste.
O MP também requer que o Estado providencie a lotação de sete agentes de polícia civil para responderem exclusivamente pela Delegacia de Urupá; proceda a lotação de sete agentes de Polícia Civil, dois escrivães e um datiloscopista, na Delegacia de Polícia de Alvorada do Oeste e, ainda, providencie a lotação de 11 Pms, disponibilizando um decibelímetro e um etilômetro para a Polícia Militar em Alvorada.
Ainda liminarmente, o Ministério Público pede que seja providenciada a lotação de nove policiais militares e a disponibilização de um decibelímetro para a PM em Urupá.
Ao final, o MP requer que a decisão liminar seja confirmada em sede de sentença e que o Estado adote as medidas em definitivo.
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